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Lei que muda nomenclatura de cargos nos sistemas Penitenciário e Socioeducativo no Tocantins começa a ser votada

Equipe Gazeta do Cerrado 

Os deputados estaduais aprovaram em primeira fase nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei (PL) que altera a nomenclatura do Grupo de Defesa Social e Segurança Penitenciária, criado na Lei nº 2.808 de 12 de dezembro de 2013, que envolve os servidores do Sistema Penitenciário e Prisional (Sispen TO) e do Sistema Socioeducativo do Tocantins . Vários agentes acompanharam a sessão na manhã de hoje. Ainda falta uma fase para que o projeto seja votado mas todos os deputados já se manifestaram a favor.

Com a aprovação, os atuais cargos de Técnico em Defesa Social, Técnico Socioeducador, Analista em Defesa Social, Analista Socioeducador e Assistente Socioeducativo passarão a ser denominados Agente de Execução Penal, Agente de Segurança Socioeducativo, Agente Analista de Execução Penal, Agente Especialista Socioeducativo e Agente Socioeducativo, respectivamente. A alteração diz respeito apenas ao art. 13 da Lei nº 2.808.

Durante a aprovação vários deputados parabenizaram a categoria. Na tribuna, a deputada Luana Ribeiro lembrou de sua luta pela causa e das emendas para ajudar no Curso de Formação.

O Governo do Estado adéqua os cargos aos seus reais perfis e não mais faz alusão ao nome anterior da Pasta que é responsável pelo Sispen/TO e pelo Sistema Socioeducativo, anteriormente denominada Secretaria de Estado da Defesa e Proteção Social, mas que agora se chama Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju). No caso específico do Sispen/TO, a alteração segue uma tendência nacional que tem por objetivo, unicamente, a padronização com demais estados da Federação bem como com o próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

A nomenclatura atualmente utilizada dificulta a  identificação desses profissionais em meio à sociedade, impedindo o exercício de suas atividades externas (escolta e outras), bem como, tem causado muitos riscos e constrangimentos, pois quando abordados, eles não têm a prerrogativa do uso de arma de fogo, haja vista que a autoridades policiais em sua maioria não associam o cargo de Técnico em Defesa Social ao Sistema Penitenciário.

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