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Lei que previa penalizar venda de combustíveis adulterados no Tocantins é vetada

As normas foram estabelecidas com o objetivo de dar transparência total ao consumidor - Foto: Agência Brasil

Maju Cotrim

O governador Mauro Carlesse publicou o veto a duas leis aprovadas pelos deputados Estaduais. A primeira delas trata das penalidades de revenda de combustível adulterado no Estado.

“A matéria é obstada por afrontar ao interesse público, considerando, em primeiro ponto, o conflito interno de dispositivos, tendo em vista o estabelecimento de atribuições para o PROCON e Secretaria da Fazenda e Planejamento: o §1o do art. 1o da Proposição define que as penalidades serão aplicadas pelo PROCON, vez que os valores arrecadados serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, enquanto o inciso III do caput do mesmo artigo prevê que penalidade de cassação da eficácia da inscrição deva se dar junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado, o qual é administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento”, alega o governo.

Além da duplicidade de competência no que se refere à aplicação da penalidade, não podendo ser o PROCON responsável por realizar procedimento de atribuição que, por outra via, é exclusiva da SEFAZ, o governo alega que se que a norma também é obstada, pelo mesmo raciocínio, quanto à aplicação de suspensão das licenças, a qual só pode ser processada por órgão competente para sua emissão.

Outra meu vetada é a que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas, no âmbito do Estado do Tocantins.

O governo alega que a matéria invade a seara penal e intenta usurpar competência inequívoca da União.

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