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Lei que proíbe saidão de presos em datas comemorativas é aprovada na Câmara dos Deputados

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Lucas Eurilio/Repórter Gazeta do Cerrado

Duas leis polêmicas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados em Brasília esta semana. Uma delas é o Projeto de Lei 3.468/12 que promete acabar com o “saidão de presos” em datas como o Dia dos Pais, Dia das Mães, Páscoa e Natal. A outra é a PL 6.100/13 que exige uma punição maior para adolescentes que cometem atos de vandalismo ao patrimônio.

No Tocantins, não se sabe o quantitativo de presos que são beneficiados com saidão, isso porque segundo a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), o Poder Judiciário segue alguns critérios para dar o benefício, como bom comportamento, entre outros.

Os projetos apartir de agora, seguem para aprovação no Senado. Caso sejam aprovados, a Justiça não poderá mais autorizar a saída dos reeducandos de dentro dos presídios.

Esse projeto é de autoria do deputado federal Claudio Cajado (DEM-BA), que disse que a ideia da lei e combater o aumento da violência.

Ambos os projetos foram aprovadas pela Comissão de Segurança Pública, “que tem como objetivo votar e discutir assuntos para ajudar a sociedade no combate ao crime”, disse o presidente comissão, Pauderney Avelino (DEM-AM).

Já para o deputado federal, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), autor do projeto de lei que permite a detenção de adolescentes por vandalizarem o patrimônio público a proposta é reforçar a punição desses jovens, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê detenção apenas em casos de crime com violência ou com grave ameaça.

Um terceiro projeto de lei, de autoria do deputado federal, Rogério Carvalho (PT-BA) também está em discussão. A PL 7.035/14, se for aprovada, obriga todos os municípios a delimitarem uma área de segurança no entorno de escolas, com o intuito de fiscalizar o comércio de drogas e bebidas alcoólicas.

A Secretaria de Cidadania e Justiça foi procurada para comentar o assunto e disse em nota que por meio do Sistema Penitenciário (Sispen), informa que caso a lei seja aprovada, será cumprida à rigor, por se tratar de legislação. Vale destacar que cabe à Justiça conceder o benefício.

Têm direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, desde que tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

Entre os critérios para obter a saída, o preso deve ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores das unidades prisionais.

Atualmente, o Tocantins tem 3.700 presos, entre homens e mulheres, sendo que 277 são do regime semi-aberto.

As saídas temporárias acontecem nas seguintes datas: Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados. No último “saídão”, o da Páscoa, nenhum preso do estado teve a concessão do benefício por parte da Justiça.

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