O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que recria a cota de exibição para filmes brasileiros, com validade até 2033 (PL 5.497/2019). A chamada “cota de tela” tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto pela Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001. O projeto, de autoria do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a sanção da Presidência da República.
— A cota de tela é um dos instrumentos pioneiros instituídos pelo Estado brasileiro com o intuito de fomentar a produção cinematográfica doméstica — registrou Humberto, ao ler seu relatório.
O texto determina que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuída à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o controle do cumprimento da medida. Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo. A novidade é que, além de serem ouvidas as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, também a Ancine será consultada.
Esse regulamento anual deverá tratar ainda de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação dessas obras no circuito exibidor.
O descumprimento da obrigação sujeitará o infrator à advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico em decisão pública e fundamentada da Ancine, ou multa, correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico em que se tenha verificado o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, na forma do regulamento.
Ao recomendar a aprovação, Humberto Costa destacou que a cota de tela para o cinema é um instrumento fundamental para fomentar o cinema nacional. “Expirada em 5 de setembro de 2021, a cota de tela para o cinema brasileiro é um dos principais mecanismos para a reconfiguração do setor audiovisual brasileiro, especialmente por estabelecer critérios essenciais para o acesso da população à produção nacional e para garantir espaços de exibição à produção audiovisual”, registrou o senador em seu relatório:
— [A cota] é uma forma de garantir que todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros tenham o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais.
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) na semana passada e enviada ao Plenário com pedido de urgência. O Projeto de Lei 4.764/2023, de iniciativa do senador Eduardo Gomes (PL-TO) — e que tramitava de forma conjunta com o PL 5.497/2019 por tratar do mesmo tema —, foi considerado prejudicado e enviado ao arquivo. O relator agradeceu a Eduardo Gomes as sugestões ao texto aprovado.
TV paga
No último dia 12, o Senado aprovou e encaminhou para sanção o projeto que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga (PL 3.696/2023). Do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a matéria também foi relatada por Humberto Costa. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano.
Fonte: Agência Senado