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Lei Seca: 13 Zonas Eleitorais do Tocantins já publicaram portarias com proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições

Foto – Divulgação

Conforme Portarias expedidas pelos juízes eleitorais de 13 Zonas Eleitorais do Tocantins,  a partir das 18 horas deste sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo (02/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em 49 municípios do Estado, incluindo as três maiores cidades do Estado – Palmas, Araguaína e Gurupi.

Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.

Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:

Zona Eleitoral/Municípios Portaria nº
1ª ZE

Araguaína

727/2022
2ª ZE

Gurupi, Aliança, Cariri e Crixás

744/2022
3ª ZE

Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras,  Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis

781/2022
7ª ZE

Paraíso do TO, Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo e Pugmil

759/2022
12ª ZE

Xambioá, Ananás e Araguanã

739/2022
14ª ZE

Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã

770/2022
15ª ZE

Formoso do Araguaia e Dueré

774/2022
19ª ZE

Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa

669/2022
21ª ZE

Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO

757/2022
22ª ZE

Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre

754/2022
23ª ZE

Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama

762/2022
29ª ZE

Palmas

790/2022
34ª ZE

Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia

727/2022

Fonte – Ascom TRE-TO

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