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Lei Seca no 2º turno: consumo e venda de bebidas alcoólicas ficam proibidos em 78 municípios

Para garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Suplementares no Tocantins, que ocorrerão neste domingo (24/5), juízes eleitorais assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca.

Em Palmas (29ªZE), a Lei Seca inicia a partir das 22h deste sábado (23/6) e segue até às 19h do domingo (24/6). Já em Araguaína (1ªZE e 34ªZE), o período de Lei Seca inicia a partir das 18h do sábado até às 20h do domingo, e em Porto Nacional (3ªZE), das 23h do sábado até às 17h30 do domingo.

A decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.

Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.

A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, estes podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas. Das 33 zonais eleitorais do Estado, 14 não expediram portaria de Lei Seca. Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral abaixo:

Zona Eleitoral

Período

PORTARIA

1ª ZE Araguaína

A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria Conjunta nº 004/2018

2ª ZE Gurupi

NÃO irá expedir portaria

3ª Porto Nacional

A partir de 23h de 23/6 até 17h30h de 24/6

Portaria nº 247/2018

4ª ZE Colinas do Tocantins

NÃO irá expedir portaria

5ª ZE Miracema do Tocantins

A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria nº 256/2018

6ª ZE Guaraí

A partir de 20h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 151/2018

7ª Paraíso do Tocantins

A partir de 19h de 23/6 até 19h de 24/6

Portaria nº 255/2018

8ª ZE Filadélfia

NÃO irá expedir portaria

9ª ZE Tocantinópolis

NÃO irá expedir portaria

10ª ZE Araguatins

A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 3/2018

11ª ZE Itaguatins

NÃO irá expedir portaria

12ª ZE Xambioá

A partir de 18h de 23/6 até 19h30 de 24/6

Portaria nº 158/2018

13ª ZE Cristalândia

A partir de 8h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria nº 214/2018

14ª ZE Alvorada

A partir de 22h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 225/2018

15ª ZE Formoso do Araguaia

A partir de 20h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria nº 263/2018

16ª ZE Colmeia

A partir de 18h de 23/6 até 19h30h de 24/6

Portaria nº 242/2018

17ª ZE Taguatinga

NÃO irá expedir portaria

18ª ZE Paranã

NÃO irá expedir portaria

19ª ZE Natividade

NÃO irá expedir portaria

20ª ZE Peixe

NÃO irá expedir portaria

21ª ZE Augustinópolis

A partir de 22h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 241/2018

22ª ZE Arraias

A partir de 0h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 215/2018

23ª ZE Pedro Afonso

A partir de 22h de 23/6 até 17h30 de 24/6

Portaria nº 265/2018

25ª ZE Dianópolis

NÃO irá expedir portaria

26ª ZE Ponte Alta do Tocantins

NÃO irá expedir portaria

27ª ZE Wanderlândia

A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 223/2018

28ª ZE Miranorte

NÃO irá expedir portaria

29ª ZE Palmas

A partir de 22h de 23/6 até 19h de 24/6

Portaria nº 262/2018

31ª ZE Arapoema

A partir de 0h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 259/2018

32ª ZE Goiatins

NÃO irá expedir portaria

33ª ZE Itacajá

A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6

Portaria nº 257/2018

34ª ZE Araguaína

A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6

Portaria Conjunta nº 004/2018

35ª ZE Novo Acordo

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