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Liminar determina bloqueio de bens imóveis de empresa que atuou na construção do Palácio Araguaia, entenda

Ministério Público Estadual (MPE) - Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no Tribunal de Justiça, liminar que determina o bloqueio de bens imóveis da empresa Warre Engenharia e Saneamento, em razão do recebimento de R$ 18,4 milhões do Governo do Estado como pagamento a uma dívida supostamente prescrita, referente a obras de construção do Palácio Araguaia. Os recursos foram pagos no ano de 2014.

A indisponibilidade dos bens imóveis foi solicitada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que no ano de 2019 ingressou com ação civil pública requerendo o ressarcimento do valor pago à construtora e a condenação de agentes públicos, responsáveis pela execução do pagamento, pela prática de improbidade administrativa.

A liminar que determina o bloqueio dos bens imóveis foi expedida pelo desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho em 26 de março e juntada ao sistema e-Proc na terça-feira, 6.

O Ministério Público atua no processo fundamentado, entre outros documentos, em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), datado de 25 fevereiro de 2014, no qual foi declarada a ilegalidade do apostilamento contratual que atualizou a dívida do Estado perante a construtora. O entendimento do TCE foi de que, na data do apostilamento, já havia expirado a vigência do contrato firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura e a empresa Warre Engenharia e Saneamento. O contrato administrativo, de número 0304, é do ano de 1989.

A ação civil pública do MPTO tem como partes, além da empresa de engenharia, o ex-secretário estadual da Infraestrutura Alvicto Ozores Nogueira e o ex-secretário-executivo da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), Murilo Coury Cardoso.

O Espaço está aberto para posicionamento das partes citadas nesta matéria

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