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Liminar determina que Estado disponibilize transporte aéreo para tratamento de criança

A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO), na sexta-feira, 25, e determinou ao Estado do Tocantins que providencie transporte aéreo para que um menino de 11 anos, que sofre com paralisia cerebral, possa receber tratamento especializado no Hospital Sarah Kubitschek, em Brasília (DF).

Contrariando laudo do médico que acompanha o paciente, o Estado havia disponibilizado apenas trasporte rodoviário para o deslocamento, o que implicaria percorrer mais de 1.250 quilômetros em mais de 24 horas de viagem. O paciente reside na cidade de Filadélfia e tem atendimento agendado no Sarah Kubitschek para o próximo dia 7.

Após receber a mãe da criança e registrar o relato quanto à negativa do Estado em disponibilizar o transporte orientado no laudo médico, o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva entrou em contato com a Secretaria Estadual da Saúde (SES) para tentar solucionar a questão por meio administrativo. Como não houve resposta, uma ação civil pública foi protocolada no dia 24, requerendo que o Estado cumpra o dever de oferecer assistência adequada à saúde do paciente.

A liminar da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia estabelece prazo de 48 horas para que o Estado comprove o cumprimento.

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