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Liminar do TJ proíbe Miranda de promover policiais e fazer pagamentos; concurso da PM fica suspenso

(Divulgação)

Maria José Cotrim – Editora Gazeta do Cerrado

Mais um capítulo na transição do governo no Tocantins. O desembargador Marcos Vilas Boas concedeu liminar na qual proíbe a atual gestão estadual de uma série de atos levando em consideração a decisão do TSE de cassar o governador Marcelo Miranda e a vice, Claudia Lelis na semana passada. Informações de bastidores de que Miranda poderia promover policiais militares e fazer outros atos no apagar das luzes da atual gestão foram a base da decisão.

O governador deve se abster de promover policiais, realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários com exceção dos decorrentes de ordem judicial além de efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção ou contratação de pessoal comissionado ou efetivo.

Durante o período transitório o desembargador determinou ainda a suspensão do concurso da Polícia Militar em andamento e ainda de eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação pelo Itertins ( fato que está sendo apurado pela Polícia civil após movimentação suspeita no órgão).

“Por fim determino que seja comunicada á rede bancária o teor desta decisão que impede a realização de pagamentos que não sejam os acima elencados”, diz a decisão.

 

A decisão saiu na noite deste domingo dia 25 e o desembargador autorizou a utilização da decisão como mandado judicial.

A OAB, seccional Tocantins, e o TCE já tinham se manifestado para que o governo não fizesse pagamentos e outrs atos que possam comprometer os cofres públicos. A cassação aconteceu no dia 22 de março e a publicação do acórdão com a decisão deve acontecer até o dia 27.

Após a publicação, o presidente da Assembleia Legislativa Mauro Carlesse assumirá em caráter interino enquanto novas eleições suplementares serão realizadas.

A Gazeta do Cerrado acompanha todos os detalhes da transição do governo.

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