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Liminar manda regularizar estoque de medicamentos e de insumos para traqueostomia e intubação no HGP

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proferiu decisão na segunda-feira, 17, obrigando o Estado do Tocantins a adquirir materiais que se encontram em falta ou com estoque crítico no Hospital Geral de Palmas (HGP), em especial, insumos utilizados em procedimentos de traqueostomia e intubação de pacientes. A deficiência no estoque foi constatada em inspeções do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Na decisão judicial, foi determinado o bloqueio de valores das contas do Estado para a finalização imediata de uma compra de diferentes tipos de sondas endotraqueais, sondas de aspiração e cânulas para procedimentos de traqueostomia, conforme cotação de preço juntada ao processo judicial.

Também foi determinado que o Estado promova a aquisição imediata de 24 outros tipos de sonda para aspiração traqueal, cânulas de traqueostomia e tubos endotraqueais, em quantidade adequada para atender aos pacientes do HGP pelo período de seis meses.

A gestão também ficou obrigada a apresentar informações atualizadas SOBRE O estoque de medicamentos que se encontravam em falta na Sala Vermelha do HGP em 22 de março deste ano, data de uma das fiscalizações do Conselho Regional de Medicina. Na época, entre os medicamentos indisponíveis constavam: diazepan, dipirona, cloreto de potássio, cloreto de sódio e dexametasona, entre outros. Também será necessário que o Estado junte ao processo cotações de preços destes medicamentos, para eventual medida de compra por decisão judicial.

A gestão estadual ainda deverá se manifestar sobre irregularidades detectadas pelo CRM nas salas Vermelha e Amarela do HGP, no que se refere à organização e à estrutura dos serviços; bem como esclarecer as providências adotadas para suprir o deficit de técnicos em enfermagem que foi constatado na Sala Vermelha.

O pedido de providências para a regularização dos serviços foi feito pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, que atua na área de defesa da saúde. A decisão que obriga o Estado a adotar as medidas foi expedida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa.

Nossa equipe entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO)  e aguarda um posicionameento sobre o assuno.

Por Flávio Herculano/Ascom MPTO

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