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Liminar obriga município a transportar alunos de cidade vizinha; Entenda o caso

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar, na segunda-feira, 10, que determina ao prefeito de Bandeirantes do Tocantins a retomada imediata da oferta de transporte escolar a estudantes matriculados em seu município, mas que residem na zona rural de Pau D’Arco.

Foi fixada multa diária e pessoal ao prefeito no valor de mil reais para o caso de descumprimento da decisão.

A motivação do corte de fornecimento do transporte escolar dos alunos residentes no município vizinho, segundo o prefeito de Bandeirantes do Tocantins, foi a não renovação de um convênio entre os municípios. Existente desde o ano de 2013, o documento estabelecia como contrapartida para Pau D’Arco a obrigatoriedade de contribuir com parte das despesas com combustíveis.

Autor do mandado de segurança que pediu o restabelecimento do transporte, o Promotor de Justiça Caleb Melo argumentou que o impasse dos municípios quanto ao convênio pode ser solucionado por outros meios e que não pode resultar em prejuízo às crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino. Ainda de acordo com ele, a Constituição Federal prevê a prioridade absoluta do atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, de modo que o interesse econômico não pode ser fator impeditivo do acesso à educação.

Também é informado pelo Promotor de Justiça que a escola rural de Bandeirantes encontra-se mais próxima dos alunos de Pau D’Arco do que a unidade educacional de seu próprio município.

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O juiz Rosemilto Alves de Oliveira, que expediu a liminar, considera que “tratando-se de prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes devem ser colocados acima dos limites geográficos deste ou daquele município. Garantir o direito à educação e a possibilidade de um futuro digno deve ser a meta de todos”.

Em Nota a  prefeitura informa que ainda não foi notificada da decisão, mas que irá cumprir a determinação. Confira a Nota na integra:

“Nota de esclarecimento

Em relação a decisão judicial que obriga Bandeirantes do Tocantins  a realizar o transporte de alunos que residem em Pau D’Arco, a prefeitura informa que ainda não foi notificada da decisão, mas que irá cumprir a determinação.
Em 2015 os dois municípios firmaram um convênio com o objetivo de promover o compartilhamento dessa despesa. Pau D’Arco ficou responsável pelo  combustível e Bandeirantes, pela locação dos veículos.
A prefeitura de Pau D’Arco arcou com o compromisso apenas no primeiro ano e  manteve-se inadimplente deste então.
Por diversas vezes a prefeitura  de Bandeirantes tentou um acordo com Pau D’Arco em relação ao transporte desses alunos, mas essas tratativas foram frustradas.
A Prefeitura de Bandeirantes destaca que possui duas linhas que fazem o transporte de alunos de outras cidades e, após não conseguir acordo com o município de Pau D’Arco, o prefeito José Mário Zambon decidiu, de forma emergencial, realizar a contratação de uma van para o oferecimento do serviço.
A assessoria jurídica de Bandeirantes deve recorrer da decisão por entender que  a obrigação no transporte desses estudantes é solidária aos dois municípios”.
Matéria atualizada às 14h55mim
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