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Liminar obriga religamentos de água e energia no Tocantins e proíbe novos cortes

Divulgação

A 6° Vara Cível de Palmas deferiu o pedido de liminar de uma Ação Civil Pública movida pelo deputado estadual Ricardo Ayres (PSB). Na decisão, proferida na final do tarde desta quinta-feira,17, ficou determinado que as empresas BRK Ambiental e Energisa, concessionarias dos serviços de água e energia, respectivamente, restabeleçam o fornecimento nas residências de famílias de baixa renda onde houve corte por inadimplemento, após a data de 24 de março de 2020, no prazo máximo de 48 horas.

O Juiz de Direito Edimar de Paula, que deferiu a liminar, também acatou o pedido para que as empresas sejam proibidas de interromper o fornecimento de água e energia, para famílias de baixa renda, por falta de pagamento, pelo prazo de 90 (noventa dias). Na decisão proferida, o juiz ainda acrescenta:

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“Não só pela necessidade do confinamento social, mas também pela situação econômica que a população economicamente desfavorecida sofre em momentos de crise se faz imprescindível suspender o corte de água e energia por inadimplência. A população de baixa renda não possui reservas para se manterem, necessitam trabalhar para sobreviver, como é público e notório, praticamente todas as atividades estão totalmente suspensas ou funcionando de forma precária”, ressalta o documento.

Ricardo Ayres ajuizou a ação como advogado da Associação Comunitária de Moradores do Bairro Taquari, mas explicou que a decisão pode ser extensiva a todos os consumidores de baixa renda.

“Entramos como essa ação em favor dos moradores do Taquari, porém nossa intenção é abarcar a todos os consumidores de baixa renda. Pessoas que mais estão sofrendo com essa pandemia. Aqueles que tiveram sua água ou energia cortadas podem e devem requerer o religamento e que seja proibido o corte” explicou.

 

Multa por descumprimento

A decisão também define que para o caso de descumprimento da medida fica estipulada uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada unidade consumidora que tenha suspensão no fornecimento ou que não tenha sido restabelecido como definido.

A ação

Na Ação Civil Pública, Ayres apresenta que as concessionárias estão descumprindo determinações dos Governos, contrariando o determinado pelo Governo Federal no DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 e a Medida Provisória editada pelo Governo Estadual procedendo a suspensão dos serviços de água e energia em todo o Estado por falta de pagamento.

Ayres acrescentou no processo documentos alegando que mesmo após a data em que publicada a Medida Provisória nº 7 do Estado do Tocantins e a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 878, em 24.03.2020, as concessionárias realizaram cortes de energia em várias residências do Setor Taquari, nesta capital, sem qualquer justificativa plausível. “Apresentamos diversas provas, com declaração de moradores e de autoridades, matérias jornalísticas, conversas de aplicativos e outros documentos”, concluiu Ricardo Ayres.

O outro lado

Energisa enviou nota informando que está cumprindo a determinação da Aneel.

Veja íntegra:

A Energisa informa que está cumprindo a determinação da Aneel, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2020, de não suspender o fornecimento de energia para os clientes residenciais urbanos e rurais pelo prazo de 90 dias. Quanto à ação judicial, a Energisa informa que ainda não foi citada oficialmente.

 

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