Ícone do site Gazeta do Cerrado

Liminar que obriga Estado a realizar curso de formação da Defesa Social é mantida

O Tribunal de Justiça negou, no último dia 12, recurso apresentado pelo Estado do Tocantins, mantendo a liminar que obriga o poder público a realizar curso de formação para os candidatos aprovados no concurso público para o quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária. A liminar decorre de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital.

Segundo a liminar, expedida em 13 de maio de 2016, o Estado tem 90 dias para contratar a empresa que responderá pelo curso de formação. Após a contratação da empresa, no prazo de 15 dias, terão que ser convocados os aprovados na primeira etapa do certame. Em caso de descumprimento, o poder público fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil.

Ao manter a liminar, o desembargador João Rigo Guimarães acatou o argumento apresentado pelo MPE, de que o direito do concursado deve se sobressair. Isso porque a administração vem contratando, de forma temporária, servidores para desempenharem as mesmas funções relacionadas aos cargos oferecidos no concurso público, que foi iniciado ainda em 2014.

Segundo o Promotor de Justiça Edson Azambuja, essas contratações ferem o princípio constitucional que determina o concurso público como regra para o provimento de cargos públicos.

Entenda
Um levantamento realizado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital apontou que a Secretaria da Cidadania e Justiça possui, atualmente, 745 servidores temporários, sendo 610 agentes administrativos (que exercem irregularmente a função de técnico em defesa social), além de 260 servidores terceirizados da empresa Umanizzare, Gestão Prisional e Serviços Ltda. Em contrapartida, no quadro de servidores efetivos consta um quantitativo de 768 servidores efetivos, dos quais 323 são agentes penitenciários.

Publicidade

“Os servidores temporários e terceirizados vêm ocupando as vagas de candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária. Além de ilegal, a prática reduz a expectativa de direito à nomeação e posse dos aprovados no concurso em andamento”, declarou o Promotor de Justiça Edson Azambuja.

Outra particularidade apontada na ACP é que, apesar de estarem trabalhando diretamente dentro das unidades prisionais, tanto os servidores terceirizados pela empresa Umanizzare quanto os contratados diretamente pelo Estado não possuem qualificação específica para atuar nesses cargos, pois não passaram por curso de formação.

Concurso público
Em julho de 2015, o Estado do Tocantins divulgou uma tabela com o resultado final da primeira etapa do concurso público. Apesar de haver, na Lei Orçamentária Anual de 2016, dotação orçamentária para a continuidade do concurso, até o presente momento nada foi realizado.

No edital, foram disponibilizadas 1.131 vagas, sendo 778 para técnicos em Defesa Social, 301 para técnico socioeducador e as demais, divididas para os cargos de técnico em enfermagem e motorista.

Sair da versão mobile