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Se você é uma pessoa que já foi tratada de forma agressiva no ambiente de trabalho, tem a vida pessoal exposta de forma ostensiva, recebeu serviços que vão além das funções contratuais ou foi alvo de comentários desabonadores ou advertências por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens ou outros meios semelhantes, é preciso ter atenção.
Estes são alguns dos sinais que, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), podem indicar que o trabalhador é alvo de assédio moral e abuso no trabalho.
Segundo a procuradora do MPT em Pernambuco Gabriela Maciel, sintomas psicológicos decorrentes da relação de trabalho são sinais de que ações que causem danos precisam, ao menos, ser investigadas.
“Envolve não só aspectos físicos como psicológicos. O que dá start a uma investigação é exatamente o indício de irregularidade. O procurador vai investigar se aquele indício confirma uma irregularidade ou não. Se ele comprova a irregularidade ao curso da instrução, ele vai tomar as medidas cabíveis”, destacou.
Gabriela Maciel exemplificou o que pode ser considerado um tratamento abusivo. “Comentários como ‘isso não é roupa para trabalhar’, jornada excessiva de trabalho, controle de uso do banheiro, se não há o registro daquela jornada ou a pessoa registra horário de entrada e saída diferente do que realmente faz, situações no ambiente de trabalho que possam gerar um sentimento de assédio”, disse.
A procuradora observou que, em geral, o assédio moral é uma situação habitual. “A pessoa que se sente mal de ir para o trabalho, que está se sentindo perseguida, discriminada, é um sinal de alerta”, declarou.
MPT reforça, em seu site e redes sociais, a importância de denunciar assédios e abusos no ambiente de trabalho e detalha que o assédio moral se manifesta quando comportamentos inaceitáveis provocam humilhação e constrangimento “tais como isolar, discriminar, exigir metas inatingíveis, agir com rigor excessivo e atribuir apelidos ofensivos“.
Veja algumas atitudes que, conforme o Ministério Público do Trabalho, podem ser enquadradas como assédio moral no trabalho:
- Retirar a autonomia da pessoa assediada;
- Contestar, a todo o momento, as decisões da vítima;
- Sobrecarregar de novas tarefas;
- Retirar o trabalho que normalmente competia ao trabalhador ou não atribuir atividades, deixando-o sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
- Ignorar a presença do assediado;
- Passar tarefas humilhantes;
- Ameaçar com demissão constantemente;
- Criar apelidos depreciativos;
- Falar com o empregado aos gritos;
- Criticar a vida particular do empregado;
- Espalhar rumores sobre o assediado;
- Promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, mesmo de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação de a quem se dirige a mensagem.
As denúncias ao MPT podem ser feitas pela internet ou de forma presencial.
O campo em que o denunciante se identifica não é obrigatório para a denúncia ser processada. Mesmo sem essa informação, a denúncia é registrada. De acordo com a procuradora Gabriela Maciel, é interessante que a denúncia seja feita no portal do MPT, que tem um link para isso.
“A gente tem um portal que recebe as denúncias. A pessoa tem uma série de campos que pode preencher. Não necessariamente precisa responder tudo, mas quanto mais informações tiver vai facilitar o procedimento”, disse.
Segundo a procuradora, não é necessário se identificar. No entanto, ela recomenda que, em vez de uma denúncia anônima, as pessoas façam a denúncia de forma sigilosa.
“Porque, às vezes, a denúncia vem vaga e é preciso esclarecer algumas informações. E dessa forma o denunciante, que terá a identidade preservada, pode esclarecer. O empregador não vai saber já que o campo que tem os dados e contato da pessoa que fez a denúncia sigilosa simplesmente não aparece no processo”, afirmou.
A procuradora reforçou a importância das informações prestadas na denúncia, como qual a empresa, se tem um trabalhador envolvido, se tem testemunha e endereço onde ocorre a irregularidade.
“A denúncia é processada e a pessoa já sai com o número do processo. Isso vai ser autuado, vai gerar um número e a pessoa vai acompanhar. Tem muitas informações que a gente precisa porque se for uma coisa muita vaga, solta, a investigação não pode seguir. Tudo é processado, mas se vai virar um inquérito ou não depende do que for apurado“, destacou.
Outras formas de denunciar
- Nos espaços de confiança da empresa, a exemplo de ouvidorias e canais de denúncias e compliance;
- Nos sindicatos ou associações;
- Nas Gerências do Serviço de Inspeção do Trabalho;
- Nos Centros de Referência de Saúde do Trabalhador;
- Se você for celetista: denuncie nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação);
- Se você for servidor público: procure ajuda no setor atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.
Fonte – g1 pernambuco