Além de realizar a pesquisa de preços dos materiais escolares, o Procon Municipal também preparou para consulta do consumidor uma lista de itens de uso coletivo que são proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino aos pais de alunos.
Produtos como álcool hidrogenado, álcool em gel, algodão, agenda escolar da instituição, bolas de sopro, balão, caneta para quadro, clips, grampeador, copos, talheres, pratos descartáveis, esponja de limpeza para pratos, giz branco, giz colorido, grampo, sabonete, materiais de primeiros socorros, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros, são alguns exemplos de itens que são considerados de uso coletivo.
De acordo com o parágrafo 7° da Lei Federal n° 9.870 de 1999, deve ser considerada nula toda cláusula contratual com a instituição de ensino que preveja pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. Os custos correspondentes a esse material devem ser sempre considerados nos cálculos das anuidades ou das semestralidades escolares.
O superintendente do Procon Municipal de Palmas, Rafael Dias, ressalta que, antes do consumidor comprar os itens da lista que as instituições de ensino disponibilizam, é importante verificar se há algum item que não condiz com os exigidos por lei. Caso o consumidor identifique alguma instituição de ensino que esteja praticando esse tipo de conduta pode entrar em contato pelo telefone (63) 99282-9640 ou pelos e-mails procon@palmas.to.gov.br ou superintendenciaprocon@palmas.to.gov.br. As reclamações podem também ser realizadas também em uma das unidades do Procon Municipal de Palmas, nas Unidades do Resolve Palmas da Avenida JK, Taquaralto e Shopping Capim Dourado.
Confira a lista completa dos itens que não podem ser solicitados pode ser conferida aqui.
Fonte- Secom Palmas