Foram liberados para visita deste Dia dos Pais 169 reeducandos do regime semiaberto. Os detentos, que foram beneficiados por ordem judicial cumprem pena nas cadeias públicas de Arapoema, Colméia, Cristalândia, Lajeado; nas Casas de Prisões Provisórias de Gurupi, Palmas e Paraíso; nas Unidades de Regime Semiaberto Masculina e Feminina, ambas em Palmas; e no Centro de Reeducação Social Luz do Amanha de Cariri. Todos utilizarão equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira). No total, são sete dias de indulto, sendo este um benefício previsto na lei de execuções penais e que depende de autorização judicial.
Segundo o gerente de Inclusão, Classificação e Remoção da Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça, Cristovão Lopes da Silva, os reeducandos beneficiados com a saída temporária foram orientados quanto ao uso das tornozeleiras, cuidados com o equipamento, o perímetro em que deverão permanecer, e também as consequências pelo mau uso e descumprimento dos limites impostos. “Os 169 reeducandos serão monitorados 24 horas por dia através da Central de Monitoramento Eletrônico”, explicou.
Regras
A autorização que confere o benefício para os reeducandos do regime semiaberto foi concedida pelo juiz da execução, logo após ter ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária. Lembrando que, para ter o benefício, o reeducando precisa cumprir vários requisitos, como comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O benefício da saída temporária pelo Dia dos Pais para os reeducandos de Palmas foi concedido pelo juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, a 84 homens da Unidade de Regime Semiaberto de Palmas Masculina (Ursa Masculina), a 10 mulheres da Unidade de Regime Semiaberto de Palmas Feminina (Ursa Feminina) e a 9 homens da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP Palmas). Dentre os 57 reeducandos do Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã (CRSLA), em Cariri, que receberam o indulto, 22 já cumprem prisão domiciliar, assim, apenas 35 sairão da unidade conforme concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Ademar Alves de Sousa Filho.
Ao conceder a saída temporária, o juiz estabelece ao reeducando as seguintes condições: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o aproveitamento do benefício; recolhimento à residência visitada no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. “O reeducando que não retornar às unidades até data prevista pelo benefício será considerado foragido”, explica o gerente Cristovão Lopes da Silva.
INDULTO POR UNIDADE
Cadeia Pública de Arapoema
1 detento
Saída 10/08
Retorno 17/08
Cadeia Pública de Colméia
1 detento
Saída 10/08
Retorno 17/08
Cadeia Pública de Cristalândia
2 detentos
Saída 12/08
Retorno 14/08
Cadeia Pública de Lajeado
2 detentos
Saída 12/08
Retorno 20/08
Centro de Reeducação Social Luz do Amanha de Cariri
35 detentos
22 detentos em prisão domiciliar
Saída 12/08
Retorno 20/08
Casa de Prisão Provisória de Gurupi
2 detentos
Saída 12/08
Retorno 19/08
Casa de Prisão Provisória de Palmas
9 detentos
Saída 11/08
Retorno 17/08
Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins
1 detento
Saída 09/08
Retorno 15/08
Unidade de Regime Semiaberto Masculina
84 detentos
Saída 11/08
Retorno 17/08
Unidade de Regime Semiaberto Feminina
10 detentas
Saída 11/08
Retorno 17/08
Fonte: Assessoria de Comunicação