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Mais de 120 organizações repudiam ação de Temer que barra andamento das demarcações de terras indígenas

Aldeia Pedra Branca da Etnia Kraho – Manuel Alves, Tocantins

Diversas organizações e movimentos sociais divulgaram, nesta quinta (15), uma nota repudiando o decreto do governo Temer que pretende modificar os procedimentos para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Por meio da imprensa, uma minuta do decreto veio a público na segunda-feira (12) e provocou a reação do movimento indígena, de organizações indigenistas, entidades apoiadoras da causa e defensores dos direitos humanos.

Indígenas contra Temer em Brasília, DF. foto: Tiago Miotto

As organizações ressaltam que a minuta foi elaborada sem qualquer diálogo com o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) nem consulta prévia aos povos indígenas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de contrariar a legislação vigente e impossibilitar a resolução dos conflitos atuais envolvendo a demarcação de territórios indígenas.

Escola Indigena Waikarnase, Aldeia Salto, Akwê-Xerente em Tocantínia, TO

A versão da minuta que se tornou pública trazia como data o ano de 2016, o que pode indicar que o governo pretendia publicá-la com um “canetada” ao final do ano, para dificultar a mobilização dos povos indígenas contra a medida.

Em consonância com nota já divulgada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) nesta terça (13), as entidades listam dez itens do decreto que consideram graves violações aos direitos constitucionais dos povos indígenas no Brasil, apontando que ele contraria as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Brasil e “atende aos interesses de setores que pressionam pela aniquilação da existência dos povos indígenas enquanto povos autônomos e culturalmente diferenciados”.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), uma das entidades que assina a nota, avalia que o decreto, se publicado, afetaria a demarcação de aproximadamente 600 terras indígenas em diferentes estágios do procedimento demarcatório.

Aldeia Manoel Alves da Etnia Kraho – Manuel Alves, Tocantins

Entre os vários dispositivos graves previstos pelo decreto está a incorporação do “marco temporal”, uma interpretação restritiva do artigo 231 da Constituição Federal que, na avaliação das entidades e movimentos, serviria somente para “legitimar situações de esbulhos de terras indígenas, posses ilegítimas, irregulares e ilegais e, consequentemente, outras violações de direitos humanos dos povos indígenas”.

Exigindo que a minuta que veio a público à revelia do governo Temer seja arquivada e comparando-a ao “tempo das inaceitáveis políticas de confinamento territorial e de assimilação cultural, que podem levar ao extermínio sociocultural ou etnocídio dos povos indígenas”, as organizações concluem: “Sem legitimidade ou justificativa para criar novos procedimentos de demarcação, a proposta minutada não oferece soluções para os conflitos existentes, cria novos entraves e aprofunda as violações e violências contra os povos indígenas no país”.

Clique aqui para ler a íntegra da nota.

Com informações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)/ Fotos: Marco Aurélio Jacob

 

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