A cada oito minutos, um estupro é cometido no Brasil. É o que revelam as estatísticas. São pelo menos 180 casos todos os dias, sendo que 63% das vítimas são crianças e adolescentes e 75% delas conhecem o agressor. Somado a isso, outro dado alarmante vem do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: mais de 20 mil meninas com menos de 15 anos ficam grávidas e a taxa de mortalidade para a faixa entre 15 e 19 anos é superior a 43%.
O que se observa é uma junção de fatores que comprometem a sexualidade infanto-juvenil que deveria ser protegida em toda sua efetividade como dever da família, da sociedade e do Estado, conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esses números podem ser ainda maiores, pois, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), nos casos de abuso sexual, por exemplo, para cada caso notificado, há 20 que não são informados.
Diante desses números, a Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) alerta para os impactos desses crimes na vida de crianças e adolescentes e reforça ações estratégicas voltadas para prevenção e identificação precoce destes casos nos âmbitos das políticas públicas de enfrentamento e combate ao estupro.
No Tocantins
Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no ano de 2019 foram notificados 1.492 casos de violências contra adolescentes no estado do Tocantins, sendo 466 correspondentes à violência sexual. Já neste ano, até o mês agosto, dos 759 casos de violências notificados, 269 são referentes a violência sexual.
Integrante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), vinculado à Seciju, e enfermeira da Área Técnica da Saúde da Criança, Adolescente e Jovem da Secretaria da Saúde (Sesau/TO), Jailza Guedes, fala dos elevados índices de violência sexual contra crianças e adolescentes. “Tais dados demonstram uma parcialidade dos registros diante dos fatos em sua totalidade, visto que muitos casos passam despercebidos devido à naturalização de comportamentos violentos nas relações e até mesmo a dificuldade na identificação dos casos, considerando que a grande maioria destes eventos ocorre em ambiente intradomiciliar”, considera a conselheira.
Tipos de violência sexual
A Lei 13.431 de 2017 que normatiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência define o fenômeno da violência sexual e suas modalidades como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
- Abuso sexual: é entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
- Exploração sexual comercial: entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
- Tráfico de pessoas: entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;
Ações de enfrentamento e de combate
Jailza Guesdes reforça ainda que, continuamente, são realizadas assessorias individualizadas para a atuação dos profissionais com relação à abordagem para a atenção integral à saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes; capacitações para implantação da caderneta de saúde do adolescente, a qual agrega as linhas de ação integral para a garantia do desenvolvimento físico e psicossocial desse público, além de oficinas que trabalham a identificação precoce dessa prática como meio de enfrentamento e de prevenção.
Onde denunciar
- Conselhos Tutelares
Região Central: (63) 99210-4982 (Plantão)
Região Norte: (63) 99210-5134 (Plantão)
Região Sul I: (63) 99210-5185 (Plantão)
Região Sul II: (63) 99210-5111 (Plantão)
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos)
- Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)
Telefone: (63) 3218-6830 / 3218-1869
Email: dpca@ssp.to.gov.br
Endereço: Rua 504 Sul Al 2 – Plano Diretor Sul, Palmas
- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca)
Telefone: (63) 3218-2058
Endereço:103 Norte Av LO 4 Lote 98 – Edifício Milton Ayres
- Polícia Federal para crimes internacionais e interestaduais;
- Polícia Rodoviária Federal para crimes nas rodovias federais
- O aplicativo de Direitos Humanos e o Site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) que podem ser acessados pelo WhatsApp e Telegram
Fonte/Foto: Seciju