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Mais de 400 pessoas recorreram ao MPE para receber Seguro DPVAT

Ministério Público Estaduall - Divulgação

O Ministério Público do Estado (MPE) possui um núcleo especializado para atender o cidadão na área do Seguro DPVAT, onde é prestada orientação, recebida a documentação e montados os processos para envio à seguradora, com vistas ao pagamento das indenizações. Também são agendadas perícias, quando necessário. Em 2017, um total de 401 processos foi instaurado, sendo que 319 já tiveram os pagamentos efetuados aos segurados, de acordo com dados referentes ao período compreendido entre janeiro e novembro.

Foto Divulgação/MPE

Ao procurar o Ministério Público, o cidadão tem como vantagem, além do atendimento especializado e gratuito, a proteção contra qualquer forma de fraude.

“Muitas vezes, os segurados são aliciados por terceiros, que dizem que o processo para pagamento do seguro DPVAT é burocrático e lhes oferecem falsas facilidades, mediante o recebimento de parte do valor dos seus direitos. Os cidadãos precisam saber que o Ministério Público é referência nessa área e presta atendimento sem custos”, explica a Ouvidora do MPE, Procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães.

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Cópias digitais dos documentos enviados à seguradora também ficam mantidos no banco de dados do Núcleo de Atendimento DPVAT, o que oferece segurança extra aos assistidos.

Em Palmas, o atendimento ao cidadão é realizado no Núcleo de Atendimento DPVAT, localizado na sede do MPE, na quadra 202 Norte. No interior do Estado, o atendimento é prestado nas Promotorias de Justiça, nas sedes das 42 comarcas.

Seguro DPVAT
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) reembolsa despesas médico-hospitalares e indeniza casos de morte e de invalidez parcial ou permanente, decorrentes de acidentes de trânsito. Têm direito a receber o seguro as vítimas de acidentes, tanto o motorista quanto os passageiros ou pedestres, independentemente de quem tenha causado o acidente.

Quem pode requerer
Podem requerer o benefício tanto as próprias vítimas dos acidentes de trânsito quanto os seus familiares em primeiro grau, que são: cônjuge, companheiro, pais e filhos.

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