Ícone do site Gazeta do Cerrado

Mais de 9 mil famílias palmenses em situação de vulnerabilidade recebem kits de alimentação

A proposta de garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias vulneráveis e impactadas pela pandemia da Covid-19 - Leandro Pinheiro/Governo do Tocantins

Com proposta de garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias vulneráveis e impactadas pela pandemia da Covid-19, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), entrega 9.150 kits de alimentos, para instituições e entidades religiosas, em Palmas. A ação teve início na segunda-feira, 7, e prossegue até sexta-feira, 11.

A Igreja Casa da Benção é uma das entidades que recebeu kits de alimentos. O missionário Carlos Roberto, falou da importância dos alimentos para as famílias acompanhadas pela igreja. “A ação é muito importante, pois vem trazer alimento à mesa de nossa comunidade, num momento crítico. Temos presenciado a alegria no semblante das pessoas quando recebem, pois muitas vezes a pessoa não tem nem o que comer”, afirmou.

“Já entreguei cesta para uma senhora que disse não ter arroz, uma outra, que faltava o óleo. Então quando o alimento chega às mãos dessas pessoas, elas se sentem valorizadas. Sentem que estão sendo vistas pelo Governo do Tocantins, pela igreja, pela sociedade, e se sentem amadas”, afirmou o pastor.

Além das equipes da Setas, a ação de entrega das cestas básicas está sendo acompanhada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). “A Asap [Associação Social Arquidiocesana de Palmas], ocupa uma das cadeiras no Conselho e se coloca nessa missão para ajudar o Governo a cumprir a finalidade da ação, que é cuidar da vida, garantindo que os alimentos cheguem às mãos das famílias que realmente necessitam, com ênfase para as mais vulneráveis”, afirmou o conselheiro, representante da Asap, Amilson Rodrigues Silva.

Trabalho contínuo

O secretário da Setas, José Messias de Araújo, agradeceu aos parceiros na ação emergencial de entrega dos kits de alimentos e destacou a determinação do governador do Tocantins, Mauro Carlesse, para a continuidade da ação. “A entrega de alimentos continuará enquanto houver pandemia e suas consequências, sempre que houver famílias necessitando de alimentos”, afirma.  “É de grande valia o apoio das instituições parceiras, pois seus representantes conhecem mais de perto a realidade das famílias e contribuirão com o objetivo da ação emergencial, que é garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias tocantinenses”, completa.

Interior

Cerca de 3,5 mil famílias, de outros municípios do Tocantins estão sendo atendidos pelo Governo do Tocantins.  A ação teve início na terça-feira, 8, e prossegue até sábado, 12.

Ação emergencial

A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.

A aquisição e a distribuição de cestas básicas, por compra direta, fazem parte da ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado.

Transparência e controle

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço: http://www.transparencia.to.gov.br.  Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislações federal e estadual referentes a este contexto estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.

Sair da versão mobile