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Mais de mil condutores do TO tiveram habilitação cassada; Detran muda regras para reciclagem

Órgão anunciou retorno dos serviços - Foto: Divulgação

Dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) revelam que só no ano passado foram suspensos do direito de dirigir, ou tiveram as habilitações cassadas no Tocantins, um total de 1.111 condutores. Além de ficar um tempo sem poder conduzir veículos, quem tem a carteira de habilitação suspensa precisa realizar um curso de reciclagem com duração de 30 horas e prova teórica de reciclagem. A novidade é a mudança nas regras para as aulas.

Agora poderá fazer o requerimento o condutor que, mesmo já tendo atingido a soma exata de 14 pontos, no período de 12 meses, for autuado por infrações que não ultrapassem 19 pontos, sendo eliminada a pontuação, observado que concluído com êxito o curso preventivo de reciclagem, a pontuação das infrações relacionadas será eliminada para todos os efeitos legais. Antes, era obrigatório cumprir o período de suspensão estabelecido por portaria do Detran.

Estas alterações estão previstas na resolução 723 que referenda a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 163, e que trata também da uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos artigos 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O coronel João Bento Santos Barbosa, diretor Jurídico do Detran, destaca que as penalidades de que trata esta deliberação serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação, em processo administrativo. “Lembramos que são assegurados ao condutor a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Pedimos para que as pessoas tenham sempre os seus cadastros atualizado no Detran, para realizarmos com sucesso as notificações e não ter alegação de desconhecimento”, disse.

Suspensão do direito de dirigir

O documento prevê que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses e por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Cassação de CNH e permissão para dirigir

A cassação do documento de habilitação será imposta nos seguintes casos: quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no  inciso III do Art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB; quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

É cassada a Permissão para Dirigir, que consiste na emissão de um documento com validade de um ano, o condutor que cometer infrações graves, gravíssimas ou duas médias.

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