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Mandado de segurança obriga prefeitura de Pau D’Arco restabelecer transporte escolar

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, na terça-feira, 18, mandato de segurança coletivo contra o prefeito de Pau D’Arco, João Batista Neto, visando obrigar o gestor a restabelecer a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública estadual matriculados nas escolas daquele município.

Segundo consta no mandado de segurança, o transporte dos alunos matriculados na rede estadual vinha sendo executado pelo município há mais de cinco anos.

Porém, por questão burocrática, já que a gestão municipal teria a intenção de rever seu acordo com o Estado, o serviço foi suspenso neste ano de 2020 sem que houvesse sequer uma notificação prévia à Secretaria Estadual da Educação (Seduc).

O promotor de Justiça Caleb Melo, da Comarca de Arapoema, avalia como abusiva a forma com que a gestão municipal agiu, fazendo da supressão do transporte escolar dos alunos uma “moeda de troca”, visando pressionar o Estado a um acordo.

Com a suspensão do serviço, os alunos estão deixando de frequentar a escola. “Estamos a tratar de pessoas pobres, que não possuem condições de transportar seus filhos até as escolas estaduais, o que implica em uma inconcebível violação de direitos”, diz o promotor de Justiça.

A suspensão do serviço teria afetado cerca de 100 estudantes, residentes em sete assentamentos rurais de Pau D’Arco. O número se eleva se for considerado que também foram prejudicados os alunos do povoado Garimpinho, que pertence ao município de Araguaína, mas são matriculados nas escolas de Pau D’Arco por questões de proximidade.

O mandado de segurança conta com pedido de liminar, no qual se requer o restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas para os alunos dos sete povoados de Pau D’Arco e do povoado Garimpinho.

A Gazeta do Cerrado tenta contato com a Prefeitura de Pau D’arco e ressalta que o espaço está aberto caso o órgão queira se posicionar sobre o assunto.

O outro lado

Em nota enviada à Gazeta, o município diz que: “Manteve convenio com o Estado do Tocantins para transporte dos alunos matriculados na rede estadual de ensino nos últimos anos, sempre com interrupções nos pagamentos da avença por parte do Estado, bem como os valores inicialmente pactuados não estavam sendo atualizados para acompanhar a evolução dos custos operacionais”

O município disse ainda que respeita a autoridade da ordem judicial, mas discorda e diz que tomarás as medidas judiciais cabíveis no sentido da responsabilização do Estado, a quem conforme nota constitucionalmente compete promoção do Ensino médio e Superior, uma vez que o município é responsável apenas pelo Ensino Fundamental apenas.

Veja íntegra da nota:

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