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Mário Lúcio descarta apoiar qualquer candidato no 2º turno e conclama população a votar nulo

Divulgação

Em Carta Aberta divulgada nesta quarta-feira, 06, Mário Lúcio de Avelar, candidato ao Governo do Tocantins pelo PSOL, agradeceu o apoio de eleitores e afirmou que não irá apoiar nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições suplementares.
Segundo ele, “as opções apresentadas aos eleitores ilustram tudo aquilo que combati ao longo dos quase 30 anos de história deste Estado. O que se pode esperar dessa gente? Nada além da corrupção, nepotismo, desmando e incompetência. Deles pode-se dizer uma única frase: vendilhões do povo”, afirmou.
Referindo-se aos candidatos Vicentinho Alves (PR) e Mauro Carlesse (PHS), Mário Lúcio lembrou que por trás deles estão os dois grupos políticos que dominam o Tocantins desde a criação do estado.  “De um lado, um grupo que tem por trás de si o fracassado Governo Temer e uma das oligarquias dominantes deste estado, a família Miranda. Do outro, um candidato falsamente revestido de “novo” e que se apresenta como filho da terra, mas que reúne consigo o mais pernicioso grupo político do Tocantins, a família de Siqueira Campos, seus asseclas e grupos econômicos beneficiados de sempre”, disse.
Procurador da República licenciado, Mário Lúcio, listou processos que os dois candidatos respondem. “Todos possuem contra si infindáveis acusações de favorecimento ilícito, locupletamento à custa do dinheiro público e a responsabilidade pelo desequilíbrio das contas do estado. Em ambos os lados vejo os velhos conhecidos de sempre e das investigações que comandei no Ministério Público Federal. Lamentavelmente, a escolha feita por menos de um terço do eleitorado tocantinense não é capaz de oferecer qualquer esperança de mudança nos rumos do Governo Estadual. Estamos fadados ao agravamento da crise financeira, ao estrangulamento das contas públicas e ao completo caos na gestão estadual”, afirmou cobrando também rigor dos órgãos de controle para o uso da máquina pública em favor do governo interino.
Voto Nulo
Mário Lúcio também listou diversas dificuldades enfrentadas desde que decidiu concorrer nas eleições suplementares e conclamou os eleitores a darem seu voto de protesto nas urnas. “As profundas limitações materiais e pessoais do nosso grupo, o curtíssimo tempo de apenas 15 dias de campanha e a instabilidade gerada por inúmeros questionamentos jurídicos em relação ao PSOL e à minha candidatura não me deixam outra alternativa que não seja a de conclamar todos os tocantinenses para que se unam aos mais de 50% dos eleitores que já demonstraram sua insatisfação ou menosprezo ao processo político-eleitoral no primeiro turno da eleição e digam não aos candidatos que aí estão! Meu voto será NULO e recomendo isso a todos aqueles que nos acompanharam nessa empreitada e aos demais eleitores que também se posicionaram contra as candidaturas da política tradicional’, afirmou.
Durante a campanha, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSOL e o registro da candidatura sob alegação da não apresentação das contas partidárias no tempo legal. A decisão foi revertida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em acórdão unânime. Dias depois, quando retomou o julgamento, o TRE indeferiu o registro da candidatura ao fazer uma interpretação equivocada de um artigo da Constituição, segundo o candidato. Às vésperas da votação, outro problema. A Justiça Eleitoral lançou em seu portal de internet e no aplicativo “resultado” que os votos dados ao candidato Mário Lúcio de Avelar seriam computados como nulos. “Não é preciso dizer como os nossos adversários exploraram o voto útil e usaram de expediente pequeno para alvejar uma campanha que crescia mercê de propostas sérias, coerentes e da boa participação nos debates eleitorais”, afirmou.
Nos próximos dias, o Tribunal Superior Eleitoral deve julgar o recurso sobre o registro de candidatura de Mário Lúcio, mantido sub judice até agora. A decisão de concorrer ou não nas eleições de outubro vai depender do parecer dos ministros e de possível recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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