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Medida protetiva: um direito necessário em casos de violência contra a mulher

Imagem da internet

De janeiro a agosto deste ano, pelo menos 256 pedidos de medida protetiva para mulheres foram feitos na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), conforme dados do departamento de Estatística da Corregedoria Geral da Instituição. Conforme avaliação do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem), muitos casos estão relacionados a agressões, sejam físicas ou psicológicas.

Em casos de violência contra a mulher, o pedido de medida de protetiva é uma das principais armas de defesa da vítima contra o agressor, já que é assegurada por meio da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, usufrua dos direitos fundamentais e tenha oportunidades para viver sem violência.

“Não é apenas um ‘papel’. É um ‘papel’ que pode salvar vidas. Por isso as mulheres vítimas de violência precisam denunciar e fazer o pedido das medidas protetivas”, disse a coordenadora do Nudem, defensora pública Vanda Sueli Machado.

Como funciona
A Defensora Pública explica que a medida protetiva faz com que o agressor seja imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, determinação expedida por um juiz de direito ou mesmo na Delegacia de Polícia. Além disso, a quebra da medida protetiva é crime desde abril deste ano, conforme Lei nº 13.641/2018.

Nos casos mais graves de violência contra a mulher, a medida protetiva prevê, ainda, o uso de tornozeleira eletrônica para o denunciado e o chamado “botão do pânico” para a vítima que denunciou a violência. O equipamento emite um alerta para a mulher sempre que o agressor está em área próxima à sua casa ou de seu ambiente de trabalho. “Temos assistidas da Defensoria que usam o botão do pânico e para elas o equipamento representa um alívio”, disse a Defensora Pública. O monitoramento é feito por meio de satélite e acompanhado pelo Poder Judiciário.

Defesa das mulheres
A coordenadora do Nudem esclarece que a medida protetiva é uma conquista para a defesa das vítimas, pois limita a distância da vítima ao agressor, onde nem sequer uma ligação telefônica pode ser feita como contato. “O correto seria termos, em todos os casos, a tornozeleira eletrônica para que o agressor possa ser identificado rapidamente após qualquer contato. Porém, aqui no Tocantins, há carência de tais equipamentos e a vítima deve comunicar aos órgãos responsáveis sobre qualquer aproximação”, pontua.

O Tocantins ainda não implantou a “Ronda Maria da Penha”, que consiste na visita diária de policiais militares na casa da vítima a fim de acompanhar, de perto, se o denunciado está cumprindo a medida protetiva. Para o Nudem, a ronda é um mecanismo que está sendo analisado para implantação e que vai fortalecer a rede de proteção às mulheres.

Dados
Dos cerca de 250 pedidos de medida protetiva feitos por intermédio da Defensoria,215 são relacionados à área Criminal, sete da Cível e 34 da área da Família, conforme dados da Corregedoria.

Ainda conforme dados da Corregedoria, 943 denúncias de violência doméstica contra mulheres chegaram à Instituição somente no primeiro semestre deste ano. De janeiro até setembro (dados atualizados em 25/09), foram 1046 atendimentos realizados no Nudem relacionados à violência doméstica.

Medida Protetiva
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

– Podem ser determinadas pela autoridade judicial (juiz), por autoridade policial (delegados) ou pelo Ministério Público (procuradores ou promotores);

– Medidas protetivas: Suspensão do porte de armas do agressor, afastamento da residência, limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, suspensão de visitas aos dependentes, proibição temporária de venda e locação de propriedade em comum, suspensão de procurações conferidas pela vítima ao agressor e a exigência de que o homem restitua à vítima bens indevidamente subtraído;

– Medidas protetivas de urgência: o encaminhamento da vítima e de seus filhos a um programa oficial de proteção, a autorização para que a vítima deixe sua casa, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos, assim como a determinação da separação de corpos.

 

 

Fonte: Ascom Defensoria Pública do Estado do  Tocantins (DPE-TO)

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