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Medida Provisória permite suspensão de contratos de trabalho e salários por 4 meses

Jair Bolsonaro, presidente da República - Foto: Divulgação

MP foi editada na noite de domingo, 22 e vale para período de calamidade pública

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao trabalho que poderá feito fora do escritório, estão entre os principais itens da MP:

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

Fonte: Globo.com

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