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Medida Provisória regulamenta Uber em Palmas

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 06, a Medida Provisória nº 16/2017 que regulamenta a prestação de serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na Capital, conhecido como Uber, cuja autorização caberá à Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) e será concedida apenas às Operadoras de Plataforma Tecnológica (OPT).

De acordo com a MP, as operadoras, além do obrigatório cadastro na ARP, precisam ter sede com representante em Palmas. A medida também estabelece que a autorização para a exploração do serviço será válida, inicialmente, pelo prazo de até 18 meses.

Exigências a operadoras e condutores

A MP também exige que as operadoras sejam obrigadas a compartilhar com o Município, via ARP, informações sobre origem e destino do trajeto; tempo e distância do trajeto; mapa do trajeto; identificação do condutor que prestou o serviço; composição do valor pago pelo serviço prestado; avaliação, pelo usuário, do serviço prestado, entre outros dados.

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As operadoras terão ainda que informar à ARP, de acordo com a MP, até o terceiro dia útil de cada mês, as distâncias totais percorridas na prestação dos serviços pelos veículos cadastrados.

Já o condutor precisará se cadastrar na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte. Para isso, terá que apresentar, entre outros documentos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR); comprovar a aprovação em curso de formação, com conteúdo mínimo a ser definido pelo município; e certidões criminais negativas.

Em relação aos veículos, além de outras condições, precisam estar emplacados no município de Palmas; possuir, no máximo, 6 (seis) anos de utilização, contados da data de seu emplacamento; e ser aprovado em vistoria da ARP.

A Medida Provisória (veja na íntegra aqui) estabelece penalidades para as operadoras de serviços e condutores em caso de descumprimento de regras estabelecidas e critérios para a definição do preço público, entre outros pontos.

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