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Megaoperação cumpre 32 mandados contra núcleos de facção criminosa especializada no tráfico de drogas

 

Na manhã desta sexta-feira (27/08), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins – FICCO/TO e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, do Ministério Público do Tocantins (MPTO), deflagraram em conjunto a OPERAÇÃO REGRESSO, com a finalidade de desarticular núcleos de facção criminosa especializada no tráfico de drogas no Estado do Tocantins.

 

 

Cerca de 90 policiais cumprem 32 mandados, sendo 16 de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão, nas cidades de Palmas/TO, Araguaína/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Formoso do Araguaia/TO, Pedro Afonso/TO, Colinas/TO, Cariri/TO e Porto Nacional/TO, expedidos pela 4⁠ª Vara Criminal e da Justiça Militar de Palmas/TO.

 

 

Os suspeitos são investigados pela prática dos crimes de integrar pessoalmente organização criminosa, previsto no art. 2⁠º da Lei 12.850/13, além de crimes conexos.

 

 

A Operação foi denominada “REGRESSO”, pois reforça a forte atuação do Poder Público em frear o progresso da organização criminosa investigada, que atuava para expandir seus territórios para a prática de tráfico de drogas no Estado do Tocantins.

 

 

Os suspeitos foram conduzidos às unidades das Polícias Federal e Civil do local dos cumprimentos das medidas judiciais e, posteriormente, serão encaminhados às Unidades Penais Regionais Estaduais, onde permanecerão à disposição da Justiça Estadual do Tocantins.
Apoiaram a execução das medidas equipes da Polícia Federal, da Polícia Civil (DRACO, 1⁠ª DEIC PALMAS, 7⁠ª DEIC PORTO NACIONAL, GOTE), da Polícia Militar (GOC/BPCHOQUE, 8⁠º BPM, 2⁠º BPM) e da Polícia Penal (NOC, GOP, CME).

 

A FICCO/TO – Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Tocantins – é composta pelas Polícias Federal, Civil, Militar e Penal no Estado do Tocantins, e a partir da cooperação entre os órgãos policiais das esferas federal e estadual participantes, tem por objetivos a intensificação das ações de investigação, prevenção e repressão às organizações criminosas e à criminalidade especialmente violenta, que constituem graves ameaças à ordem e à segurança públicas nacionais.

 

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