Presidente da Agência de Fomento, Denise Rocha Foto: Antônio Gonçalves/ Governo do Tocantins
Aproximadamente 97 famílias no Tocantins são mantidas com a função de guia turístico e estão sendo diretamente afetadas durante a pandemia que se estende a mais de 60 dias, sem a previsão do retorno imediato das atividades. Pensando na situação de cada uma dessas famílias, o Governo do Tocantins por meio da Agência de Fomento lançou nesta quarta-feira, 03, uma linha de crédito exclusiva para subsidiar os guias turísticos registrados no Estado que estão com dificuldades econômicas devido a Covid-19.
O recurso de R$ 500 mil reais será disponibilizado na modalidade capital de giro oriundo do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), gerenciados e supervisionados pelo Ministério do Turismo.
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Segundo a presidente da Agência de Fomento, Denise Rocha, serão disponibilizados R$ 5 mil reais que podem ser creditados integralmente ou em parcelas na conta do cliente em até 5 vezes, com taxa de juros de aproximadamente 0,40% ao mês + INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), contabilizado em torno de 0,20% ao mês.
“Com o fechamento dos parques e dos locais turísticos do Tocantins, sem dúvida os guias são uma das categorias mais afetadas durante essa crise e que carece de uma atenção maior. O valor poderá ser solicitado de forma integral, mas também estamos com o diferencial de disponibilizar o valor parcelado, com a finalidade de amparar o guia turístico mês a mês para a manutenção da sua subsistência e da sua família”, disse a presidente Denise Rocha.
Carência
A linha exclusiva oferece carência de 6 meses e prazos de até 2 anos, além de manter as ações determinadas pelo Governo do Estado, onde certidões negativas federais, estaduais e municipais, bem como restrições adquiridas durante a pandemia não serão impedimentos para que o cliente adquira o crédito.
Solicitação de análise de crédito
Para solicitar a análise de crédito, o guia deve ter Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), ser registrado no Cadastro de Prestador de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, e apresentar a documentação básica exigida para o capital de giro. Os guias que não possuem CNPJ, é só se cadastrar como microempreendedor individual (MEI) que poderão ter acesso ao recurso.
Documentação necessária
O cliente que se interessar pela linha de crédito para guias de turismo, deve apresentar à Agência de Fomento, o cadastro regularizado no Cadastur; Certificado de condição de MEI; Dados bancários e extrato de movimentação financeira dos últimos 90 dias; Declaração do simples do último exercício; e, formulários de cadastros e informações adicionais que estão disponibilizados no site www.fomento.to.gov.br; além da documentação do avalista que pode ser qualquer pessoa física ou mesmo o cônjuge, que inclui o documento de identificação, RG e CPF; Certidão de casamento; Comprovante de residência e do empreendimento; e comprovante da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Agilidade na análise de crédito
Para a agilidade na análise de crédito, o cliente de posse da documentação solicitada, pode agendar o atendimento presencial pelos telefones (63) 32220-9800/ 3220-9826/ 3220-9813/ 99993-7016/ 99277-5147, ou optar por atendimento via e-mail: atendimento@fomento.to.gov.br.
A Agência de Fomento está com atendimento contínuo e estendido de segunda a sexta-feira, das 10:00 as 17:00 horas.
Fonte: Comunicação Fomento