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Mês do Orgulho: Pessoas transexuais e travestis poderão retificar os nomes em mutirão no Tocantins

Foto – Divulgação

Todas as pessoas têm o direito de ser reconhecidas e registradas refletindo quem de fato são. Buscando garantir esse direito, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) realizará no dia 23 de junho um mutirão de retificação de registro civil. A ação atenderá pessoas transgênero, com perfil de assistida(o), para alteração de nome e gênero do registro civil, das 8 às 17 horas.

As pessoas interessadas em serem atendidas pela ação podem se inscrever no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc0prY5j9kcwVZBxzhtEbsrqTatECYJWD6CcqXymROdlEqeAw/viewform a partir desta quarta-feira, 15, até o dia da ação, na quinta-feira, 23.

O Mutirão, que acontece em referência ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQI+, celebrado anualmente no dia 28 de junho, é uma realização do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas em atuação conjunta com a 11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos e de Precatória Cível de Palmas, com o apoio da Associação das Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins (Atrato).

De acordo com a coordenadora em substituição do Nuamac Palmas, defensora pública Carina Queiroz de Farias Vieira, a ação cumpre a missão da Defensoria de promover os direitos fundamentais a todos e todas, trabalhando em prol da primazia da dignidade da pessoa humana e contra qualquer tipo de discriminação. “O nome social representa o exercício do direito à identidade pessoal e da integração social, então, é o nosso dever garantir às pessoas trans o exercício desse direito”, destaca a Defensora Pública.

Nome Social

Na DPE-TO, foi adotado, desde setembro de 2016, o campo “Nome Social” no Solução Avançada em Atendimento de Referência (Solar), que é o sistema de cadastramento dos(as) assistidos(as) para atendimento e acompanhamento dos processos jurídicos na instituição. Os servidores e as servidoras que trabalham na área de atendimento passaram por uma capacitação sobre temáticas e conceitos de gênero, identidade de gênero, dentre outras questões.

Em junho de 2017, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (CSDP) publicou a Resolução Nº 161, que assegurou a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis ou transexuais usuárias dos serviços defensoriais, bem como aos membros, servidores(as), estagiário(as) e terceirizados(as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em seus registros, sistemas e documentos, conforme disciplinado na Resolução.

 

Extrajudicial

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ADI nº ADI 4.275 e de acordo com o Provimento nº 73, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a alteração de prenome e gênero pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil, exceto caso de menores de idade e de pessoas não-binárias nos quais necessita de ingressar com ações judiciais.

Documentos essenciais para atendimento:

– Certidão de nascimento atualizada

– Certidão de casamento atualizada

– Cópia do registro geral de identidade – RG

– Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda

– Passaporte (se possuir)

– Cópia do título de eleitor;

– Comprovante de endereço ou declaração

– Certidões da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão da Justiça Militar (se for o caso).

– Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação)

Importante: Todas as certidões citadas acima (exceto a de Nascimento e Casamento) devem ser referentes aos últimos cinco anos e podem ser obtidas gratuitamente pela internet.

Fonte – Ascom DPE

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