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Mesmo com o fim do período da piracema, continua vigente a cota zero

Nesta quinta-feira, 7, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) alerta os pescadores que, mesmo com o fim do período da piracema no Estado, continua vigente a cota zero para transporte de pescados obtidos na modalidade amadora e esportiva. Outra recomendação é que os pescadores estejam atentos à necessidade de renovação da Carteira de Pesca Amadora.

No Tocantins, a piracema encerrou no último dia 28 de fevereiro. Do primeiro dia deste ano até hoje, o sistema de emissão da Carteira de Pesca Amadora registra que 611 pescadores já solicitaram a renovação da licença, por meio do site do Naturatins.

O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins, Eliandro Gualberto, enfatiza que a Portaria nº 72/2018 da ‘Cota Zero’ continua vigente para transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, seus afluentes e demais cursos d’água. Ele ainda esclarece que o porte do documento é essencial para evitar transtornos e penalidades durante a abordagem das equipes de fiscalização.

Cota Zero

 

A medida adotada no ano passado fixa um prazo de três anos de proibição do transporte de pescado para a modalidade amadora e esportiva. Mesmo permitindo o consumo de pescado no local da pesca, a captura e estocagem ficam limitadas ao peso máximo de cinco quilos por pescador licenciado, ou seja, com porte da carteira de pesca.

Conforme se apresente o desempenho da recuperação da fauna aquática, esse intervalo de proibição pode ser prorrogado.  Na época, os registros de emissão de carteira de pesca no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA) indicou a imigração de pescadores para o Tocantins, após a implantação da ‘Cota Zero’ nos estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais.

Regras

Os efeitos da Portaria da ‘Cota Zero’, considera Bacia Hidrográfica Araguaia/Tocantins os rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água.

Além da permissão do consumo no local, as proibições da Portaria não se aplicam a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental. Também não cabe aplicação da Cota Zero para a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental, com a comprovação de origem.

Carteira de Pesca

No site do Naturatins, o pescador tem acesso online aos procedimentos para obtenção da Licença para Pesca Amadora, para consulta à legislação e cópia da Tabela com limites dos tamanhos mínimos de pescado, ainda que para o consumo. É importante que o pescador saiba as regras no Tocantins e o que caracteriza ação predatória, mesmo após o encerramento da piracema.

Linha Verde

As denúncias de crimes ambientais podem ser realizadas de forma anônima e gratuita via internet no site naturatins.to.gov.br por meio do link Linha Verde ou pelo telefone 0800 63 1155. Contudo, é necessário fornecer detalhes sobre a localização e a situação da ocorrência.

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