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Ministério abre procedimento para avaliar transferência de processo contra acusado de matar tocantinense no Suriname

Romenia foi assassinada com 13 facadas na frente dos filhos, no Suriname – Foto – Arquivo Pessoal

Lucas Eurilio

Um procedimento foi aberto pelo Ministério Público Federal (MPF-TO) para acompanhar o andamento do processo contra Aimar Lopes de Sousa, acusado de assassinar de forma fria e cruel a esposa, a tocantinense Romenia Brito, de 28 anos, em novembro de 2020. De lá pra cá, aparentemente pouca coisa foi feita e o processo está paralisado.

Romenia e Aimar viviam numa vila às margens do rio Lawa, na divisa do Suriname com a Guiana Francesa, com os dois filhos, um de 10 e outro de 5 anos. Na época, ambos presenciaram a morte da mãe e o crime chocou os moradores locais. Eles viviam na vila há cerca de 12 anos.

O feminicídio teria sido motivado porque a vítima pretendia terminar o casamento e retornar para Buriti do Tocantins, de onde era natural. Romenia foi atingida por 13 facadas.

Conforme o MPF, Aimar segue detido cautelarmente no  presídio Huis Van Bewaring, em Santo Boma, distrito de Paramaribo, no Suriname, mas há dois meses de completar um ano do crime, o processo ainda estaria na fase de coleta de depoimentos das testemunhas o que foi interrompido por conta da Pandemia.

Um documento encaminhado pelo MPF ao Gazeta do Cerrado diz que chegou ao conhecimento dos familiares de Romenia que Aimar pode ser solto a qualquer momento “e que as investigações foram paralisadas, considerando aparentemente que sua defesa alega ausência de provas cabais ou testemunhais que deem aso a sua autoria, o que os preocupa sobremaneira”.

Ainda não há uma nova data para que as testemunhas.

Em outro trecho do documento,  o procurador da República, Thales Cavalcante Coelho cita a possibilidade de extradição para que o criminoso seja julgado no Brasil

“De outro lado, nota-se que há possibilidade, em tese, de extradição de Aimar Lopes de Sousa para fins de instrução de processo penal em curso no Brasil – isto é, o den. 010.02.027242-2, da Justiça Estadual de Roraima -, nos termos dos artigos 81 e 88 da Lei n. 13.445/2.017 – o que, caso efetivado, resultaria, como consequência, em seu processo e julgamento, no Brasil, pelo delito de feminicídio praticado na República do Suriname”

Nossa equipe tenta contato com a defesa de Aimar e ressalta que o espaço está aberto, caso haja interesse das partes em se posicionar sobre o assunto.

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