Ministério Público do Tocantins funcionará em horário diferenciado no mês de julho
O Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, por meio de ato 074/2019, estabeleceu que o horário de expediente no Ministério Público do Tocantins (MPTO) será das 12h às 19h, excepcionalmente, no período de 1º a 31 de julho de 2019.
O horário diferenciado acompanha o Decreto Judiciário nº 307/2019, publicado no Diário de Justiça nesta sexta-feira, 28, justificado pela redução do movimento forense nesse período.
Ficam preservados o funcionamento dos serviços essenciais, manifestações em processos de réu preso, audiências, licitações e serviços considerados urgentes. (texto Denise Soares)
Expediente no Poder Judiciário tocantinense será das 12 às 19 horas entre 1º e 31 de julho próximo
O expediente do poder Judiciário começará às 12 horas e terminará às 19 horas, excepcionalmente entre os dias 1º (segunda-feira) e 31 de julho (quarta-feira) próximo. É o que estabelece o Decreto nº 307, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, e publicado nesta sexta-feira (28/6) no Diário da Justiça Eletrônico.
O decreto tem como base o art. 3º da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, facultando a fixação da jornada de trabalho em 7 horas ininterruptas, e ainda o o art. 12, inciso XXVIII, do Regimento Interno do TJTO – Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018. Além da valorização dos servidores, tendo como um dos pilares a saúde física e mental, o decreto leva em conta também a redução do movimento forense no mês de julho.
A exceção será o funcionamento dos gabinetes, cujo horário de expediente ficará a cargo de cada desembargador.
Texto: Marcelo Santos Cardoso
fonte: Comunicação TJTO e MP TO