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Ministério Público pede prisão do secretário estadual de Saúde Marcos Musafir; secretaria diz que não houve descumprimento

Brener Nunes

Foto: Nielcem Fernandes

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), por meio de nota à Gazeta do Cerrado, na tarde desta sexta-feira, 13, informou que não houve descumprimento da decisão judicial, em que o secretário estadual de Saúde Marcos Esner Musafir deveria providenciar uma cirurgia para um garoto de seis anos, residente em Paraíso do Tocantins, que sofre de estenose e insuficiência de valva pulmonar. Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual (MPE) pede o imediato bloqueio de verbas públicas para realização do procedimento e, ainda, a prisão do gestor.

Segundo a secretaria, a empresa que se interessou em realizar a cirurgia solicitou o pagamento antecipado, entretanto, a lei de licitações não permite o pagamento antecipado ao procedimento, sob pena de responsabilização do gestor. A Sesau informou o problema nos autos do processo ainda no dia 13 de setembro, solicitando uma alternativa judicial para que possa efetivar o cumprimento da decisão.

Na decisão, proferida em 18 de agosto, o Estado tinha o prazo de 45 dias para cumprimento. Entretanto, nenhuma providência foi tomada até o final do prazo. Conforme o promotor de justiça Guilherme Goseling Araújo, a criança se encontra em estado grave, tendo quadro de falência múltipla dos órgãos.

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Na execução, o MPE requer a disponibilização da cirurgia, no prazo máximo de 48 horas, em rede pública ou particular, nesta ou em outra unidade federativa, sob pena de imposição de multa diária de R$ 15 mil e bloqueio de verbas públicas nas contas do Fundo Estadual de Saúde ou do Fundo de Participação do Estado, no valor de R$ 230 mil, a fim de realizar o procedimento. Transcorrido o prazo de 48 horas e sem a realização da cirurgia, que seja feita a prisão, em flagrante, do secretário Marcos Musafir.

Confira nota da Secretaria de Saúde na íntegra:

A Sesau informa que não houve descumprimento da decisão. Ao contrário, demonstrando o respeito ao comando judicial, agilmente foi instaurado processo de compra do procedimento, entretanto a empresa que se interessou em realizá-lo solicitou o pagamento antecipado. Ocorre que a lei de licitações não permite o pagamento antecipado ao procedimento, sob pena de responsabilização do gestor. A Sesau informou tal entrave nos autos do processo ainda no dia 13 de setembro, solicitando uma alternativa judicial para que possa efetivar o cumprimento da decisão.

Vale ressaltar que a Secretaria Estadual da Saúde colocou à disposição da Justiça o Núcleo de Demandas Judiciais para contribuir com informações transparentes, como de costume, nos ditames da lealdade e da boa fé processual, antes que haja manifestação nos autos pela imposição de medidas drásticas e desproporcionais incompatíveis com a conduta do demandado de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer em respeito ao comando judicial.

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