Ícone do site Gazeta do Cerrado

Ministério Público quer que Estado pague multa de R$ 300 mil por não ter nomeado diretor técnico no HRG

(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, propôs ao Poder Judiciário nesta terça-feira, 10, a execução da multa em desfavor do Estado do Tocantins no valor de R$ 300 mil, em função do não cumprimento de decisão liminar que determinou a nomeação de Diretor Técnico para o Hospital Regional de Gurupi (HRG).

Desde o ano de 2016, o MPE cobra do Estado do Tocantins a nomeação de um diretor técnico no maior hospital da região Sul do Tocantins. Em novembro daquele ano, uma decisão liminar atendeu aos pedidos da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi e determinou a nomeação deste profissional. O Estado chegou a cumprir da decisão judicial e nomeou diretores técnicos para HRG, mas foram exonerados ao longo dos anos, deixando vago o cargo.

O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, responsável pela Ação, informou que, desde o dia 15 de fevereiro de 2018, a decisão não vem sendo cumprida, posto que o último Diretor Técnico nomeado, Dr. Jardel, ficou lotado no HRG somente até o dia 14/02/2018, e que desde o dia 15/02/2018 até o presente momento, não foi nomeado outro Diretor Técnico para ocupar o cargo no HRG.

O MPE estipula um prazo de 30 dias para que o Estado do Tocantins, caso julgue necessário, apresente justificativas para impugnação da execução da multa. Após este prazo, o Promotor de Justiça requer ao Poder Judiciário que seja requisitado o pagamento da quantia de R$300 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual da Saúde.

Saiba mais

Todos os hospitais do país são obrigados a contar com diretor técnico e diretor clínico, segundo determinam o Decreto Federal nº 20.931 e a Resolução nº 1.342 do Conselho Federal de Medicina. A ausência dos gestores, além de prejudicar a qualidade do serviço hospitalar, pode acarretar interdição ética da unidade de saúde por parte do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Fonte: MPE-TO

Texto: João Lino Cavalcante

Sair da versão mobile