A prefeitura de Miracema do Tocantins resolve mais uma vez, por meio de decreto municipal, endurecer as medidas de contenção e disseminação do novo coronavírus. Diante do aumento do número de casos nas cidades circunvizinha e do primeiro óbito registrado no município, se fez necessário o decreto.
Ressaltamos que as novas medidas, são complementares aos decretos anteriores e ainda vigentes, como por exemplo, o uso obrigatório de máscara, proibição de aglomerações em espaços públicos e privados, uso dos campos e das quadras poliesportivas, produção de entulhos, bem como a disponibilização de álcool 70%, dentre outras determinações.
O prefeito de Miracema acredita que ações conjuntas entre o poder público e a população, trarão resultados satisfatórios. “Peço à comunidade que colabore com as medidas de higienização, distanciamento social e que, principalmente evite aglomerações. Só saiam de casa se for extremamente necessário. É fundamental respeitarmos às recomendações dos órgãos de Saúde e também as determinações do decreto”, ressaltou o gestor.
A rede municipal de saúde informa que há testes disponíveis no município e que os critérios de testagem preconizados pelo Ministério da Saúde estão sendo seguidos. No entanto, o Hospital Regional de Miracema é referência na região e responsável pelos atendimentos de Miranorte, Rio dos Bois, Tocantínia, Lajeado, Rio Sono e Bom Jesus do Tocantins, municípios que somam quase 50 mil habitantes.
“Diante deste cenário, um novo surto não está descartado, por isso é crucial que as novas medidas sejam cautelosamente acatadas, a fim de, frearmos a contaminação para que as pessoas já doentes tenham condições de atendimento”, concluiu o secretário municipal de Saúde, Leal Júnior.
Confira abaixo as novas medidas contidas no decreto nº 178, publicado no diário oficial do município nesta quinta-feira, 16, cuja as determinações passam a valer por 15 dias a partir desta sexta-feira, 17.
Novas medidas:
1 – Toque de recolher das 22h às 05h, com a ressalva do funcionamento dos serviços essenciais, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis, caso haja necessidade.
2 – Interdição de todas as praias, balneários e pousadas as margens do lago da UHE Lajeado e Rio Tocantins, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis, caso haja necessidade.
3 – Toque de recolher a partir das 18h da sexta-feira até às 5h da manhã da segunda-feira, com exceção das atividades essenciais. Além do toque de recolher que ficará vigente pelos próximos 15 dias, neste, há maior rigor aos finais de semana, podendo ficar aberto somente os serviços essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina, depósitos de gás, borracharia, etc, estes respeitando as medidas de prevenção.
Os demais estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados durante todo o final de semana, podendo reabrir na segunda feira, seguindo devidamente as medidas de prevenção.
A) Vendas de alimentos prontos, marmitas, lanches, pizzas, sorvetes, açaís e similares poderão ocorrer, apenas por meio delivery (entrega), até às 22h, não podendo o consumidor retirar ou consumir no local.
B) Vendas de bebidas alcoólicas, seja qual for o estabelecimento, só poderão ocorrer por meio de delivery (entrega), das 5h da segunda-feira até às 18h da tarde de sexta-feira, não podendo o consumidor retirar ou consumir no local.
04 – O atendimento ao público nos órgãos da prefeitura municipal estão suspensos, com exceção dos serviços essenciais.