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Monkeypox: Anvisa libera importação de vacina e medicamentos que não estão registrados no Brasil

Profissional prepara dose da vacina contra a varíola dos macacos (monkeypox) em Rijswijk, na Holanda, nesta segunda-feira (25). — Foto: Phil Nijhuis / ANP / AFP

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou nesta sexta-feira (19) a importação de medicamentos e vacinas contra a monkeypox (varíola dos macacos) sem registro no Brasil. A medida foi aprovada em caráter excepcional e temporário.

A medida não dispensa de fato o registro, mas estabelece uma forma de autorizar produtos para monkeypox de forma mais rápida no país.

Os diretores da agência foram unânimes no voto a favor da dispensa de registro para importação.

Entenda o que a aprovação significa:

  • Ministério da Saúde pode solicitar à Agência a dispensa de registro de medicamentos e vacinas que já tenham sido aprovados;
  • Condições do medicamento ou da vacina devem ser as mesmas das aprovadas em outras agências reguladoras;
  • O pedido de dispensa de registro será avaliado, com prioridade, pelas áreas técnicas da Anvisa e a decisão deverá ocorrer em até 7 dias úteis.
  • Medida simplifica a análise de documentos e facilita o acesso da população aos medicamentos ou vacinas;

 

No começo de agosto, Marcelo Queiroga afirmou que o Brasil iria receber o antiviral tecovirimat para combater o surto no país. Uma pesquisa publicada na revista científica “The Lancet Infectious Diseases” apontou que o antiviral se mostrou promissor em reduzir a duração dos sintomas e o tempo em que pacientes com a varíola dos macacos são capazes de infectar outras pessoas.

Em seu voto, a diretora da agência Meiruze Souza Freitas, relatora do processo, afirmou que o Ministério da Saúde deverá adotar ações para garantir a segurança do paciente e do uso tanto da vacina como dos medicamentos.

Segundo a Anvisa, também caberá ao Ministério estabelecer os grupos vulneráveis e prioritários para uso do medicamento ou vacina bem como promover o monitoramento dos medicamentos ou vacinas importados e gerenciar as orientações para notificações de eventos adversos e queixas técnicas e as orientações aos serviços de saúde.

Meiruze afirmou ainda que a Anvisa pode suspender a dispensa de registro desses produtos caso seja identificado que não há uma segurança no seu uso.

“A dispensa de registro é um procedimento regulatório, não é deixar de regular, nem deixar de atuar”, acrescentou o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres.

 

A medida da Anvisa passa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, que deve ocorrer em uma edição extra da publicação ainda hoje.

Fonte: G1

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