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Montadoras poderão ser obrigadas a divulgar ações para redução de acidentes

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Projeto de Lei 1581/19 torna obrigatório o fornecimento de informações relativas a ações e metas de redução de mortes e acidentes no trânsito aos proprietários de veículos automotores no momento de sua comercialização.

O texto inclui a obrigatoriedade no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e prevê que montadoras, encarroçadoras, importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria, forneçam a legislação no momento da comercialização.

Também exige que estatísticas, ações e metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos estados da Federação também sejam divulgados.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
João H. Campos: é possível usar sensores nos carros para perceber se o motorista está alcoolizado, por exemplo

A proposta ainda inclui informações sobre novas soluções estratégicas e tecnológicas para a mobilidade, logística e segurança dos veículos, visando evitar acidentes entre as exigências a serem cumpridas no ato da comercialização dos veículos.

O autor do projeto, deputado João H. Campos (PSB-PE), explica que a proposta visa ampliar os esforços para a mobilização de toda a sociedade brasileira a fim de atacar a tragédia dos mortos e acidentados que o trânsito brasileiro provoca.

“Atualmente, todos os carros fabricados no Brasil têm que sair de fábrica com airbags e freio abs, que evitam o bloqueio das rodas. É possível avançar na tecnologia de segurança dos veículos, utilizar equipamentos eletrônicos e sensores que podem ser incorporados aos veículos para salvar vidas, para perceber, por exemplo, quando o motorista está ao volante sob influência do álcool ou de drogas”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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