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Motoristas são suspeitos de realizar transporte clandestino de passageiros no aeroporto da Capital

Carros utilizados no transporte clandestino foram apreendidos — Foto: Dennis Tavares/Governo do Tocantins

Carros utilizados no transporte clandestino foram apreendidos — Foto: Dennis Tavares/Governo do Tocantins

Na madrugada desta sexta-feira, 30, 15 homens suspeitos de oferecer corridas clandestinas à pessoas que chegam de viagem à Capital, foram abordados e intimados pela Polícia Civil no aeroporto de Palmas. Eles terão que comparecer à delegacia, onde serão ouvidos no procedimento criminal. A operação, chamada de “Snaker Launcher”, foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (Derfrva).

As investigações mostram que mesmo sem ter autorização para o transporte, a prática ocorria com frequência. Segundo a polícia, durante levantamentos e trabalho de campo “foi possível verificar a existência de uma espécie de associação que se denomina ‘lançadores'”.

A polícia afirma que eles faziam o transporte desrespeitando a legislação. Além de colocar em risco os passageiros, o delito prejudicava os motoristas que possuem autorização para realização da atividade.

Os homens são suspeitos da prática da contravenção de transporte clandestino. Todos os motoristas receberam multas de trânsito. Além disso, oito carros que eram usados no transporte ilegal foram apreendidos.

Segundo a Prefeitura de Palmas, estima-se que estejam atuando no município cinco Operadoras de Plataforma Tecnológica (OPT), entretanto, apenas uma, a Moobley Drive, encontra-se devidamente cadastrada na ARP e apta a operar de forma regular no Município. O não cadastro por parte das demais OPTs, além de infringir a lei, induz os motoristas cadastrados na plataforma a trabalharem de forma clandestina.

A ação teve apoio do Gote, Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM), agentes do 3ª DPC, e fiscais do Departamento de Trânsito (Detran).

Como se regularizar

As empresas operadoras de transporte individual, privado e remunerado de passageiros por aplicativo, devem requerer o cadastramento na ARP e apresentar a documentação exigida pela Lei nº 2.330/2017 e pelo Decreto nº 1428/2017. A documentação apresentada é avaliada e, se não for constatada nenhuma pendência, o setor técnico de transportes da ARP avalia os requisitos técnicos do aplicativo. Caso não exista a necessidade de efetuar nenhuma adequação, o cadastramento é apreciado pelo Colegiado Diretivo da ARP, que faz reuniões ordinárias mensalmente. Sendo assim, o prazo é bastante variável, mas pode ser de cerca de 30 dias, caso não existam pendências por parte das empresas.

 Projeto de Lei em tramitação

A Lei Municipal nº 2330/2017, que estabeleceu normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no Município de Palmas é anterior à Lei Federal que trata do assunto: a Lei nº 13.640/2018. Sendo assim, apesar de não existirem divergências substanciais entre os textos, o município vem dialogando e acolhendo sugestões de melhoria na legislação – parecer do Ministério Público Estadual, decisões do Tribunal de Justiça, sugestões do Legislativo e da própria categoria. Tanto que está em análise na Casa Civil um Projeto de Lei a ser reenviado à Câmara Municipal, propondo as devidas atualizações.

Dentre as principais alterações propostas estão: a capacidade máxima de acomodação dos veículos, que passou de 6 para 8 pessoas; a alteração da idade máxima do veículo para 10 anos; a exclusão da obrigatoriedade de o veículo possuir placa de Palmas; adequação das exigências de compartilhamento de dados necessários para o controle e regulação à Lei do Marco Civil da Internet e à Lei de Proteção de Dados Pessoais.

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