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Movimentos pedem revogação da flexibilização da quarentena no TO; 36 entidades assinam

Equipe Gazeta do Cerrado

Mais de 30 movimentos sociais encaminharam ofício e divulgaram nota pedindo que Ministério Público Estadual, Federal, Defensoria Pública e OAB ajam para revogar a flexibilização do comércio no Tocantins, permitida após recomendação do comitê gestor. O ponto central do pedido é a revogação do decreto.

Eles pedem ainda ações para as comunidades vulneráveis. “espera-se uma atuação firme dessa dos órgãos acima citados, para resguardar o direito à saúde da população em um momento de riscos gravíssimos, ao tempo em que solicitamos auxílio para obter informações sobre a previsão das autoridades competentes para o pico da doença no Tocantins, com a indicação da estimativa do número de pessoas que serão contagiadas nessa fase; informação sobre o número de leitos disponíveis, especialmente se são suficientes para o pico do contágio, e, por fim, se haverá testes em número condizente com o necessário esse momento de contágio máximo”, diz o documento.

No documento, os movimentos pedem informações sobre números de leitos e sobre o pico da doença no Estado. Os órgãos aos quais o ofício foi endereçado estavam na reunião onde foi definida a recomendação para abertura gradativa dos comércios.

O governo tem explicado o embasamento do decreto com base em dados.  “A Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) esclarece que o Decreto nº 6.085, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins em 13 de abril de 2020, se baseia nos Boletins Epidemiológicos números 07 e 08 do Ministério da Saúde (MS) os quais orientam que em locais que apresentarem coeficiente de incidência da Covid-19 50% maior à estimativa nacional devem manter a estratégia de Distanciamento Social Ampliado (DSA) até que o suprimento de leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais e equipes de saúde estejam disponíveis, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS). O Decreto nº 6.085 também se baseia nos números contabilizados no Tocantins que demonstram que o Estado do Tocantins ocupa a última posição no ranking de classificação por unidade federada dos casos de confirmação da COVID-19. Em função deste panorama, o Decreto recomenda aos Chefes de Poder Executivo Municipal, que adotem medidas de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS)”, explicou o governo em nota á Gazeta sobre o decreto.

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Entenda mais sobre a flexibilização e os argumentos do governo

Veja a íntegra do requerimento dos movimentos:

Os Movimentos Sociais, Associações e Conselhos infra representadas vêm, por meio deste, solicitar, ao tempo em que requer do Ministério Público Estadual, Federal, Defensoria Pública e OAB à adoção de providências com vistas a resguardar o direito a saúde da população tocantinense ante os riscos de contaminação do vírus Sars-Cov-2, o que deu ensejo ao reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde, de situação de pandemia, especialmente tendo em vista o seguinte:

 

1. O Decreto 6083/2020, do Governador do Estado do Tocantins não observa o regramento das já deficientes recomendações exaradas recentemente pelo Ministério da Saúde, uma vez que não demonstra que o TO conta com oferta de leitos, respiradores e equipamentos de proteção individual condizentes com a gravidade da pandemia em curso;

 

2. Quanto aos leitos, é sabido que as unidades de terapia intensiva se concentram notadamente em Palmas, além de alguns em Araguaína, de modo que se encontram a grande distância da maior parte da população, a quem eventuais cuidados intensivos não chegará, portanto, a tempo, e isso é notório para todas as autoridades que conhecem minimamente a situação. Inclusive nesse sentido, a Prefeita de Palmas, no início da pandemia, alertou que o referido município não conseguirá fazer frente à demanda;

 

3. O número de respiradores é desconhecido, e aproveita-se a oportunidade para solicitar que sejam adotadas providências com vistas a que esta deficiência seja devidamente publicizada à população, transparência fundamental ao princípio republicano;

 

4. Já no que concerne aos equipamentos de proteção individual, sabe-se que há um racionamento em curso, o que vem motivando até o cerceamento de acompanhantes a pacientes tais como mulheres parturientes, de modo que está patente que o Estado não os detém em quantidade suficiente a um maior número de casos, que o isolamento vertical adotado fomenta;

 

5. Quanto ao número de testes à disposição da população, não foi demonstrada a situação atual, o que faz com que, ante a situação da saúde pública no Estado do TO, e a insuficiência de testes no Brasil e em diversos países do mundo, não se possa supor que, neste ponto, a população será satisfatoriamente atendida e, portanto, testada. Note-se que os mais desfavorecidos só farão testes na rede pública quando em situação grave (ou mesmo risco de morte), ao passo que os mais afortunados podem ser testados aos mínimos sintomas em laboratórios particulares (como se depreende de todos os casos que foram publicizados pelos meios de comunicação), de onde se percebe um aprofundamento do abismo social, pela pandemia, agravada pela ineficiência do Estado;

 

6. Não se tem notícia da instituição de leitos adicionais, como outros Estados vêm fazendo, o que aumenta, ainda mais, a insegurança da população tocantinense;

 

7. O isolamento vertical é uma quimera, principalmente para as famílias mais desfavorecidas do Brasil, realidade conhecida por Vossa Excelência e de todos aqueles que prestam atendimento a esta população, uma vez que a maioria compartilha a moradia com pessoas que fazem parte de grupos de risco e que não dispõem sequer de um cômodo separado para que aquele membro possa pernoitar separadamente dos demais;

 

8. O TO é um Estado com população indígena em número significativo, os quais se encontram em situação de especial vulnerabilidade para doenças respiratórias, dentre as quais a COVID-19, além de membros de comunidades quilombolas – os quais, como residem distantes dos centros urbanos, que dirá da capital Palmas-TO – em caso de agravamento da doença, fatalmente serão sacrificados pela escolha estatal materializada no Decreto Estadual 603/2020;


9. Chama a atenção, por fim, que este Decreto tenha sido editado poucos dias após a confirmação do contágio comunitário, o que demonstra que as autoridades favoráveis a este ato estão cientes do estágio atual da contaminação e do risco que geram para a população.

 

Somam-se a todos esses pontos a notícia de que o Brasil se encontra em 14º no ranking de contaminações, mesmo testando um número baixíssimo de casos, se comparados a diversos outros países, dentre os quais o Irã, bem como a lamentável notícia do primeiro óbito registrado no Tocantins, horas depois do Decreto Estadual que põe em risco toda a população, ato este editado um dia depois de o Diretor Geral da OMS ter emitido comunicado, no qual se reforçou que “é crucial a combinação de distanciamento social, testagem, rastreamento de contato e isolamento” .

 

Após expor todos esses pontos, espera-se uma atuação firme dessa dos órgãos acima citados, para resguardar o direito à saúde da população em um momento de riscos gravíssimos, ao tempo em que solicitamos auxílio para obter informações sobre a previsão das autoridades competentes para o pico da doença no Tocantins, com a indicação da estimativa do número de pessoas que serão contagiadas nessa fase; informação sobre o número de leitos disponíveis, especialmente se são suficientes para o pico do contágio, e, por fim, se haverá testes em número condizente com o necessário esse momento de contágio máximo.”

 

Maria Vanir Ilidio
Movimento Estadual de Direitos Humanos – MEDH/TO
Coordenadora

Maria de Fátima Dourado da Silva
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH/TO
Presidente

 

1.    Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Tocantins

2.    Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone – Palmas-TO

3.    Centro de Direitos Humanos de Araguaína-TO

4.    Centro de Direitos Humanos de Cristalândia-TO /Regional

5.    Centro de Direitos Humanos de Formoso do Araguaia-TO

6.    Centro de Direitos Humanos de Palmas-TO

7.    Centro de Direitos Humanos de Porto Nacional-TO

8.    Centro de Educação Popular – Palmas-TO

9.    Comisão Pastoral da Terra – CPT – Araguaína-TO

10. CIMI–Conselho Indigenista Missionário Tocantins e Goiás

11. Comsaúde- Porto Nacional-TO

12. Articulacão das Mulheres Brasileiras – AMB

13. Fórum Estadual de Usuários do SUAS – Palmas-TO

14. Grupo de Consciência Negra –Enegrecer

15. Instituto de Direitos Humanos e Meio Ambiente – Palmas-TO

16. Movimento dos Atingidos por Barragens – Palmas-TOe Outros Municípios

17. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST – Palmas-TO e Outros Municípios

18. Núcleo de Direitos Humanos “Irmã OdéliaKloc” – Ananás-TO

19. Instituto de Cultura, Direitos Humanos e Meio Ambiente – Miracema-TO

20. Instituto de Cultura para Juventude Viração – Miracema-TO

21. MAM- Movimento pela Soberania Popular na Mineração

22. Associação Padre Josimo – Palmas –TO

23. Movimento Negro Unificado -MNU/TO

24. Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM/TO

25. Coletivo Kizomba

26. FEUSUAS Fórum Estadual de Usuários do SUAS do Tocantins assina junto

27. União da Juventude Socialista UJS/TO

28. Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD/TO

29. ASSOCIACAO TOCANTINENSE DE PRESERVACAO AMBIENTAL E VALORIZACAO DA VIDA – ECO TERRA

30. Movimento Pela Vida

31. GRUCONTO – GRUPO de Consciência Negra do Tocantins

32. Coletivo de Mulheres Negras – Ajunta Preta

33. Colégio Marista de Palmas

34. Central dos Trabalhadores/as do Brasil

35. Sindicato dos Técnicos Administrativo das Instituições Públicas Federais de Ensino Superior no Estado do Tocantins – SINTAD

36. Associação Negra Cor de Araguaína

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