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MP do governo institui indenização por procedimentos cirúrgicos nos hospitais do Estado

Além das cirurgias eletivas, a iniciativa compreenderá as cirurgias de urgência hospitalar programadas

A MP compreende além de eletivas, as cirurgias de urgência hospitalar programadas – Foto: André Araújo

 

Com o objetivo de ampliar o número de profissionais e de cirurgias realizadas nos Hospitais Estaduais, o Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.682, da terça-feira, 22, a Medida Provisória (MP) nº 21, que institui a indenização por procedimentos cirúrgicos nas unidades hospitalares administradas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), referente ao PAG-Cirúrgico, ampliando a compensação para as cirurgias eletivas e cirurgias de urgência hospitalar programada.

 

A publicação traz a ampliação da oferta cirúrgica, em busca de melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais estaduais, além de reduzir a demanda reprimida e o tempo de espera para realização de procedimentos.

 

A concessão indenizatória será destinada aos profissionais efetivos, estabilizados, não estabilizados, requisitados de outros órgãos ou admitidos em caráter temporário, que atuam diretamente nas cirurgias eletivas e de urgência hospitalar programadas nas unidades hospitalares estaduais.

 

“Estamos trabalhando em prol de melhoria na qualidade do atendimento e das condições de trabalho dos profissionais. Através do PAG-Cirúrgico e outras ações estratégias, o Governo do já retirou mais de 44 mil pessoas da fila de espera por cirurgias eletivas e com a atualização do PAG-Cirúrgico teremos a condição de girar leitos dentro das unidades hospitalares, reduzindo tempo de espera por procedimentos e a distância dos pontos de atendimentos para a população usuária do Sistema Único de Saúde”, destacou o titular da SES-TO, Carlos Felinto.

 

Equipes e valores

 

A MP acrescenta o técnico de radiologia dentre os profissionais contemplados com as indenizações, que também poderão ser pagas ao médico cirurgião, médico cirurgião auxiliar, médico anestesista, enfermeiro, técnico de enfermagem e instrumentador cirúrgico, a depender do procedimento a ser realizado por complexidade.

 

A nova lei prevê pagamento máximo de indenização no valor de R$ 5.150,00 às equipes de cirurgias cardiológicas, neurológicas e vasculares e pagamento mínimo no valor de R$ 1.070,00 para cirurgias ortopédicas e urológicas.

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