Ícone do site Gazeta do Cerrado

MP eleitoral pediu impugnação de 85 candidaturas no Tocantins, 17 contra prefeitos

Ministério Público Estadual (MPE) - Divulgação

O Ministério Público Eleitoral protocolou 85 Ações de Impugnação contra registros de  candidaturas aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador no Tocantins. O quantitativo refere-se aos dados fornecidos pelos Promotores Eleitorais de 30 das 35 Zonas Eleitorais existentes no Estado e não inclui os pareceres de indeferimento em ações  propostas por outros candidatos,  partidos políticos e coligações.

A maioria das impugnações  foi motivada pela constatação de  irregularidades previstas pela legislação eleitoral que tornam os candidatos inelegíveis, entre as quais estão: condenação em ações criminais, condenação em ação de improbidade administrativa, falta de quitação eleitoral, ausência de filiação partidária, filiação diversa do partido pelo qual se candidatou e contas rejeitadas por órgão colegiado e pelo Tribunal de Contas.

Leia também – Queima de fogos está proibida em comícios e carreatas em várias cidades no TO

Das candidaturas impugnadas, 17 foram contra candidatos a prefeito, oito contra candidatos a vice-prefeito e 60 contra candidatos a vereador.

A coordenadora do Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício Eleitoral, Isabelle Rocha Valença, grupo instituído para  auxiliar os membros no exercício da função eleitoral, frisa que os Promotores Eleitorais estão empenhados em garantir um pleito regular, assegurando ao eleitor o voto livre e aos candidatos e partidos políticos igualdade de condições.  Segundo ela, o cidadão também pode colaborar, denunciando, por exemplo, situações como compra de voto, propagandas eleitorais irregulares, arrecadação e gastos irregulares de campanha, práticas de abuso de poder político, econômico e outras condutas vedadas relacionadas ao período eleitoral.

 

MP eleitoral

Os Promotores Eleitorais são Promotores de Justiça do quadro do Ministério Público do Tocantins, indicados pelo Ministério Público Federal (MPF), na pessoa do Procurador-Regional Eleitoral,  para exercerem função eleitoral durante as eleições, tendo em vista que o Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria.

Fonte/Foto: Imprensa MPTO – divulgação

 

Sair da versão mobile