As informações são da Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Eleitoral, por meio da 1ª zona eleitoral de Araguaína, ajuizou nesta sexta-feira, 09, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito Ronaldo Dimas, candidato à reeleição na cidade de Araguaína, e do seu vice-prefeito Fraudineis Fiomare Rosa, pela Coligação “Araguaína Sem Parar”. Sob os candidatos recai a acusação de abuso de poder político praticado no último dia, 07, durante as comemorações do Dia da Independência do Brasil.
Segundo apurado e comprovado por meio de imagens, durante o desfile cívico, promovido pela Prefeitura municipal, os funcionários da educação carregavam faixas com o logotipo da prefeitura e com dizeres “Escola de Campo” e “Estado do Tocantins”, mas vestiam camiseta azul ou branca, cores que simbolizam o partido dos candidatos. Além disso, usavam chapéu com o número 22, idêntico ao dos candidatos. “Todas essas pessoas realizavam manifesta campanha eleitoral durante evento oficial da prefeitura, o que é expressamente proibido por lei, caracterizando ato de abuso de poder político e de autoridade”, disse o Promotor Eleitoral Benedicto de Oliveira Guedes, ao relatar que os mesmos “cabos eleitoras” ainda foram flagrados sendo transportados em veículo escolar.
A ação ressalta que a propaganda eleitoral em evento de tamanha representatividade na cidade, a qual possui cerca de 100 mil eleitores, representa uma vantagem eleitoral perante os demais candidatos que não possuem a aparelhagem estatal nas mãos.
Diante das ilegalidades apontadas, a Ação requer a inelegibilidade dos representados para as próximas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à cassação do registro de candidatura da chapa majoritária, ou a cassação dos diplomas, em caso de eventual expedição.
– O que ocorreu no último dia 7 de setembro foi fruto, única e exclusivamente, de manifestações isoladas e espontâneas de servidores que decidiram, isoladamente, se caracterizar com adereços de apoio a uma determinada candidatura a prefeito.
– A Prefeitura de Araguaína ressalta que, além de realizar diversas reuniões com servidores públicos, remeteu ofícios aos funcionários de primeiro e segundo escalão no sentido de orientá-los sobre as restrições impostas durante o período eleitoral.
– Entretanto, a Prefeitura de Araguaína não tem como proibir, ou evitar, que as pessoas individualmente se manifestem, em que pesem todas as precauções tomadas nesse sentido. O que aconteceu, reiterando, foi um ato isolado, que nada tem a ver também com a coordenação da campanha.
Por fim, a Coligação Araguaína Sem Parar reforça que seguirá conduzindo a campanha dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.