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Mudanças nas regras de campanha tramitam no Senado: tocantinense propõe veiculação de propaganda eleitoral paga na internet

Ano eleitoral é sempre especial para a democracia. E é para garantir uma disputa menos desigual entre os candidatos e assegurar a continuidade do funcionamento da máquina pública que existe uma série de regras para as campanhas eleitorais.

As normas estão contidas na Lei 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), alvo de constantes debates, que se intensificam em períodos de eleições. No Senado, por exemplo, há dezenas de projetos de lei tratando do assunto.

Entre os mais recentes, está o PL 4.201/2020, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet por meio de banners eletrônicos. A proposta limita em dez o número de dias, consecutivos ou alternados, que o banner de determinado candidato pode ser visualizado em um site.

O senador argumenta que a propaganda eleitoral pela internet é um mecanismo para barateamento de campanhas e consequente democratização do acesso a cargos eletivos. Todavia, segundo ele, a Lei Eleitoral não autoriza banners eletrônicos, embora faculte o impulsionamento de conteúdos e autorize a propaganda na reprodução virtual das páginas de jornal impresso na internet.

“Desse modo, é possível que o candidato mais abastado tenha sua propaganda na internet veiculada, pela via indireta, ao custear um caro anúncio de jornal impresso, ao passo que o postulante com menos recursos não seria autorizado a divulgar sua candidatura em portais de notícias eletrônicos”, justifica.

Showmícios

Eduardo Gomes pretende ainda retomar a participação remunerada de artistas em eventos relacionados às campanhas eleitorais, viabilizando a volta dos showmícios, proibidos há mais de dez anos, pela Lei 11.300, de 2016.

Conforme o PL 3.571/2020, a apresentação de artistas será permitida desde que respeitado um limite restrito de gastos: 20% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato, observado o limite máximo de R$ 20 mil.

“Apesar de concordarmos que a realização de showmícios, de forma irrestrita, poderia comprometer a concorrência livre e equilibrada entre partidos e candidatos, consideramos equivocada a vedação absoluta […] Assegura-se, assim, um aspecto essencial da liberdade de expressão — a atividade artística —, sem comprometer o princípio da igualdade entre os partidos políticos”, alega o parlamentar.

Apresentador candidato

Já o senador Carlos Viana (PSD-MG) apresentou um projeto (PL 3.194/2020) alterando a data em que as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado por candidato a partir do registro de candidatura.

Segundo o autor da proposta, a regra atual praticamente inviabiliza a candidatura de comunicadores, pois esses profissionais são obrigados a solicitar demissão dos respectivos empregos em emissoras com muita antecedência do pleito, sem qualquer garantia de que suas candidaturas serão sequer confirmadas nas convenções partidárias.

“A vedação para que comunicadores apresentem ou comentem programas de rádio ou televisão somente se afigura razoável após o registro de candidatura, ou seja, a partir do momento em que tais profissionais se tornem publicamente candidatos a cargos eletivos escolhidos pelo respectivo partido político”, alega o senador, que é jornalista e tem boa parte de sua carreira profissional dedicada à televisão e ao rádio.

Pandemia

A pandemia de covid-19, que atingiu o país bem em ano eleitoral, sensibilizou alguns senadores, que tiveram a ideia de transferir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o combate a pandemias. Cinco projetos com esse objetivo foram apresentados nos últimos meses: PLs 772, 1.936, 1.532, 1.412 e 1.123.

O PL 2.158/2020, do senador Jayme Campos (DEM-MT), vai além e chega a propor a extinção do fundo e direcionamento dos recursos para ele previstos este ano  para ações de combate à crise sanitária.

“Todos conhecemos o grave quadro de carências a que está submetida a maioria da população. Faltam recursos para garantir o acesso a bens públicos, bens cuja fruição é reconhecida como direito por nossa Carta Magna, a começar por educação e saúde. Nessa situação, não é razoável alocar recursos públicos — dinheiro dos pagadores de impostos — para a campanha eleitoral de partidos e candidatos”, alega o parlamentar.

O FEFC foi criado pela Lei 13.487, de 2017, como resposta à proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2015.

Projetos sobre campanhas eleitorais em tramitação no Senado
Número Autor Finalidade
PL 4981/2020 Styvenson Valentim (Podemos/RN) Proíbe, durante a campanha eleitoral, a realização de evento destinado à promoção de candidato que gere aglomeração de pessoas quando estiver decretado estado de emergência de saúde pública.
PL 4201/2020 Eduardo Gomes (MDB/TO) Autoriza a compra de banners eletrônicos na internet.
PL 3571/2020 Eduardo Gomes (MDB/TO) Autoriza o emprego parcial dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na contratação de artistas.
PL 3194/2020 Carlos Viana (PSD/MG) Proíbe a transmissão, por emissoras de rádio e de televisão, de programa apresentado ou comentado por candidato a partir da data do respectivo registro da candidatura.
PL 2036/2020 Marcos do Val (Podemos/ES) Veda, a partido político, coligação e candidato, a contratação de qualquer forma de propaganda eleitoral ou outro serviço relacionado à campanha eleitoral provido por pessoa condenada em segunda instância, nos termos da Lei de Inelegibilidade.
PL
74/2020
Styvenson Valentim (Podemos/RN) Proíbe a celebração de solenidades de inauguração de obras públicas em ano eleitoral e a manifestação de candidatos ou em seu favor em eventos culturais custeados, mesmo que parcialmente, com recursos públicos.
PL 3683/2020 Angelo Coronel (PSD/BA) Altera a legislação criminal, eleitoral e de improbidade administrativa para elevar penas e sanções de crimes já tipificados e outras condutas ilegais, e para criar novos tipos penais, especialmente quando praticados na internet.

Fonte: Agência Senado

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