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Mulher consegue prisão domiciliar no Tocantins para cuidar dos filhos

Quando um pai é preso, em geral a mãe cuida das crianças. Já quando uma mãe é
presa, na maioria dos casos, os filhos são encaminhados aos cuidados dos avós
maternos ou as mães até correm o risco de serem destituídas do poder familiar,
quando são encaminhados para uma instituição de abrigamento. Porém, a
despedida entre mães e filhos, em virtude do encarceramento, acarreta graves
problemas para ambas as partes. A Lei determina que grávidas e mães com filhos
de até 12 anos tenham a prisão provisória convertida em prisão domiciliar,
desde o ano passado, mas sua aplicação ainda não foi adotada de forma ampla
pelo Judiciário.

A concessão pela Justiça de prisão domiciliar à ex-primeira-dama do Rio de
Janeiro, Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), pelo
fato de ela ter filho menor de 12 anos, é exceção nas unidades prisionais
destinadas às mulheres. No Tocantins, por exemplo, a cada dez reeducandas,
oito são mães, e boa parte delas perdeu os seus filhos para a adoção por causa
de decisões judiciais que garantiram a destituição do poder familiar. Ou em
outros casos, aguardam decisão da Justiça para definir o futuro de seus filhos.

É o caso de C.V.S, condenada a uma pena de 24 anos por latrocínio, tráfico e
associação para o tráfico. Mãe de dois filhos, sendo um de dois anos e outro
de três anos, ela está presa na Cadeia Feminina de Figueirópolis e o pai na
Casa de Prisão Provisória de Palmas. Ela é Assistida da Defensoria Pública de
Figueirópolis, que entrou com pedido de Prisão Domiciliar e aguarda decisão
judicial acerca do caso. Enquanto aguarda, os filhos de C.V.S estão sob os
cuidados de familiares.

Punição
De acordo com a defensora pública Lara Gomides, o que acontece em muitos casos
é que as crianças são encaminhadas para a fila de adoção, o que pode ser
caracterizado como uma pena perpétua para elas. “Quando a mãe perde o poder
familiar sobre essas crianças, garante a elas e às mães uma pena perpétua que
só as presas sofrem. Então, as crianças acabam cumprindo pena com elas nas
instituições de abrigamento, sem nenhum vínculo afetivo e ainda são sujeitas a
uma pena, que é passar a vida longe de seus pais. Então, é uma situação muito
grave”, defende Lara Gomides, acrescentando que, por muitas vezes, a mãe é
sequer efetivamente ouvida no processo de destituição do poder familiar. Em
razão do cumprimento da pena, são citadas e nomeado curador especial para
defendê-las no processo. Além disso, quando o pedido de adoção é concluído,
não é possível questioná-lo caso as formalidades legais tenham sido cumpridas,
pois a decisão é irrevogável e corre em segredo de Justiça.

Desenvolvimento
De acordo com a psicóloga Dayelle Borges, que atua na regional da Defensoria
Pública em Palmas, a destituição familiar é extremamente prejudicial para o
desenvolvimento das crianças. “Quando a criança é privada de uma relação
íntima contínua e calorosa com a mãe, esta precisa receber os cuidados de uma
figura substituta que possa oferecer afeto seguro ao bebê para que este tenha
suas primeiras experiências sensoriais de forma positiva e evite maiores
prejuízos ao seu desenvolvimento sócioafetivo”, declara. Segundo ela, a
destituição pode acarretar uma série de problemas emocionais, pois o melhor
para a criança é estar perto da mãe ou de alguém que possa substituí-la à
altura. “A privação do afeto materno de forma parcial ou total pode gerar
sintomas como angústia, exagerada necessidade de amor, fortes sentimentos de
vingança, culpa e depressão, dentre outros, podendo ainda acarretar na
expressão de distúrbios nervosos ou uma personalidade instável, podendo
inclusive comprometer a capacidade da criança estabelecer relações futuras
sadias com outras pessoas”, explica.

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De acordo com a Defensora Pública, quando a mãe é presa ela não perde o poder
familiar, ele fica apenas suspenso e a criança fica sob a custódia de algum
familiar até que haja o cumprimento da pena para casos de condenação, ou do
julgamento do processo de presas provisórias. “Quando a mãe é solta, ela
restabelece o poder familiar, mas quando não há familiares que possam ou
queiram assumir este encargo, elas são abrigadas em alguma instituição e podem
vir a ser encaminhadas para o cadastro nacional de adoção, o que seria uma
pena perpétua para as crianças e para a mãe. Pois as crianças nunca mais
veriam a mãe e perderiam qualquer referência familiar com esse encaminhamento
para a adoção”, explica.

Domiciliar
Na contramão da maioria dos casos, uma Assistida da Defensoria Pública do
Tocantins conseguiu recentemente o direito à prisão domiciliar. P.A.D.R. está
condenada por tráfico ao cumprimento de uma pena de cinco anos de prisão na
Cadeia Feminina de Figueirópolis, desde 1º de janeiro de 2016. Ela é mãe de
quatro filhos – de 9, 5, 4 e 1 ano de idade -, que estavam sob a guarda da avó
materna, na cidade de Porto Nacional. Porém, além de serem criados longe da
mãe tão novos, as crianças ainda sofriam maus tratos e abandono, com denúncias
de que a avó seria usuária de drogas. Diante disso, as quatro crianças foram
encaminhadas para abrigo no Lar Batista, até que fossem tomadas as devidas
providências judiciais.

No dia 30 de março a defensora pública Lara Gomides requereu judicialmente a
concessão do benefício da prisão domiciliar à P.A.D.R. considerando a tenra
idade de seus filhos e a situação na qual se encontravam (abrigados), o que
foi deferido pela Justiça. Assim, a mãe se mudará para a cidade de Alvorada,
onde residirá na casa de sua avó materna na companhia de seus quatro filhos,
utilizando ainda tornozeleira eletrônica para seu monitoramento.

Lei
A Lei de Execução Penal dispõe em seu artigo 117, que somente se admitirá o
recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando
se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado
acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente
físico ou mental; e IV – condenada gestante. Tanto a prisão domiciliar quanto
a revogação da prisão para detentas provisórias são previstas pela Lei da
Primeira Infância (13.257), de março de 2016.

Mulheres
Conforme dados do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o tráfico de drogas é a
principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto
(9%) e roubo (8%). Mais da metade das presas é condenada a penas de dois a
oito anos. O Tocantins conta atualmente com seis unidades prisionais
femininas, nas cidades de Babaçulândia, Figueirópolis, Lageado, Lagoa da
Confusão, Palmas e Pedro Afonso.

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