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Mulher que abriu cerveja em audiência virtual é condenada por ameaçar atual de ex-namorada

Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução

Rebeca Barbosa Oliveira foi condenada por ameaçar a atual companheira de sua ex-namorada durante uma audiência virtual na 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio. A sentença, proferida na segunda-feira, 6, determinou que Rebeca cumpra uma pena de três meses e dois dias de reclusão devido aos xingamentos e ameaças feitas à vítima. A ré tem o direito de recorrer em liberdade.

Durante a audiência, Rebeca foi flagrada abrindo e bebendo uma garrafa de cerveja enquanto uma testemunha prestava depoimento. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva excluiu a ré da videoconferência devido ao desrespeito com o Poder Judiciário.

O crime teve início em abril de 2021, quando Rebeca teria feito injúrias à vítima, mas foi inocentada por falta de provas. As ameaças continuaram em setembro do mesmo ano, quando Rebeca teria enviado mensagens à ex-namorada, afirmando que comprou uma arma de fogo para matá-la.

Além das ameaças, a vítima recebeu mensagens ofensivas por meio de uma conta falsa no Instagram, criada por Rebeca. A ré também teria mostrado um canivete durante uma tentativa de conversa com a vítima.

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Diante da materialidade do crime, Rebeca foi enquadrada no artigo 147 do Código Penal, que aborda o ato de ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto. A pena final foi de três meses e dois dias de detenção. O juiz concedeu o direito de recorrer em liberdade devido à pena determinada e à ausência de pedido de prisão preventiva contra ela.

Assista:

O que dizem a Defensoria e o Tribunal de Justiça

Defensoria

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

Tribunal de Justiça

“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”.

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