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Mulher terá que indenizar a ex do namorado por vazar fotos íntimas no WhatsApp

Sogra do rapaz também foi condenada

O vazamento pelo WhatsApp de fotos íntimas que uma jovem enviou para o seu ex-namorado levará ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. As imagens foram compartilhadas com moradores de Campo Verde (MT) pela namorada e pela sogra do rapaz.

A namorada encontrou os arquivos ao mexer no celular de seu companheiro. Ela decidiu encaminhar as fotos pelo WhatsApp para o seu número e o de sua mãe. Depois de um tempo, ela se encontrou com a mulher que havia enviado as fotos.

Elas discutiram, chegaram a se agredir fisicamente e a namorada atual ameaçou divulgar as imagens. No dia seguinte, a autora das fotos e seu ex-namorado relataram o caso à polícia. De acordo com o rapaz, não houve permissão para a ré acessar seu smartphone.

A mãe e a filha haviam sido condenadas em primeira instância e recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reduzir o valor da indenização pela metade. Porém, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo, manteve a decisão anterior.

Em seu voto, ele afirmou que o valor da indenização era adequado para compensar a humilhação pública sofrida pela vítima. Ele destacou que as rés admitiram sua culpa e confirmaram a intenção de prejudicar a jovem pelo envio das fotos no WhatsApp do rapaz.

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“Essas atitudes não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário, visto que a privacidade, a vida íntima, é direito de destacada proteção tanto pela Constituição Federal como pelo Código Civil. O repúdio que a situação desperta desautoriza a alegação de exorbitância do montante fixado para a reparação e, por conseguinte, a sua revisão”.

O desembargador lembrou ainda que a indenização deve considerar a situação econômica das partes envolvidas e o grau de ofensa moral. Segundo ele, o valor deve inibir a repetição da conduta sem permitir o enriquecimento injustificado.

“Posto isso, mostra-se razoável e proporcional a importância de R$ 20 mil, visto que a quantia sugerida pelas apelantes coincide com aquelas corriqueiramente estipuladas por esta Corte para ofensas de menor repercussão aos direitos de personalidade de outrem, como na hipótese de inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito”, continuou. A tramitação do caso segue em segredo de justiça.

Fonte: TecnoBlog

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