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A vez das MULHERES: Fim das coligações proporcionais incentiva mulheres na política

Arte - Gazeta do Cerrado

Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento.

Incentivo às Mulheres

Isso porque, se antes a cota de gênero (cota de mulheres) era 30% e se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define a participação das mulheres na política é uma das consequências do fim das coligações nas eleições proporcionais. E fiscalizará para a ocorrência das chamadas candidaturas laranja.

Essa fraude ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos.

Para as Eleições Municipais de 2020, a expectativa é que surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da mesma forma, aumente o número de mandatárias eleitas nas 5.568 câmaras de vereadores que terão seus representantes renovados em novembro.

Cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional vêm, há alguns anos, trabalham em conjunto para incentivar uma maior participação feminina na política nacional.

O intuito é reverter o atual quadro de representação da população nas casas legislativas do país, onde as mulheres, que são mais da metade do eleitorado brasileiro, ocupam menos de 10% dos assentos.

Uma das iniciativas inicialmente implementadas pelo TSE e posteriormente transformada em lei pelo Congresso foi o estabelecimento de uma cota mínima de 30% das candidaturas destinadas para mulheres.

Além da reserva do número de candidaturas indicadas pelos partidos a cada eleição, também devem ser destinados às candidatas do gênero feminino 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e, ainda, a mesma proporção na distribuição do FEFC.

Combate a desvios

Além de regulamentar a legislação eleitoral por meio de resoluções e portarias e encaminhar propostas ao Poder Legislativo, o TSE também tem atuado na fiscalização e na punição de desvios na aplicação da cota de gênero para indicação e financiamento de candidaturas.

Nos últimos dois anos, a Corte Eleitoral vem julgando diversos casos em que foram apontados abusos por parte de partidos políticos que utilizaram as chamadas “candidatas laranja” para ludibriar a Justiça Eleitoral e desviar recursos do FEFC para candidatos homens.

A decisão do TSE no caso dos vereadores do município de Valença (PI) marcou a jurisprudência da Corte Eleitoral nesse sentido. Os ministros do Tribunal mantiveram a cassação de seis parlamentares que foram eleitos de forma fraudulenta nas Eleições Municipais de 2016.

No caso em questão, os vereadores foram acusados de lançar candidaturas femininas fictícias para alcançar o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 9.507/1997, as Lei das Eleições.

Essas candidatas não fizeram campanha, nem receberam votos, tendo desviado os recursos do FEFC que receberam para candidatos homens.

Fonte: TSE

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