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Município tocantinense deve apresentar plano de saneamento básico em até 90 dias, diz MP

Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomenda ao Município de Oliveira de Fátima que adote, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico da cidade.

O documento foi encaminhado pela 7ª promotoria de Justiça de Porto Nacional, que em fevereiro deste ano instaurou procedimento administrativo para averiguar se o Município havia se adequado às necessidades legais do Novo Marco do Saneamento e constatou que o Município não possuía o Plano de Saneamento e nem havia realizado as devidas comunicações à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O prazo para que o ente responda ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação é de 10 dias.

Plano de Saneamento

O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá abranger os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana e de manejo de águas pluviais, podendo o Município, a seu critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços.O promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, responsável pela atuação, também recomendou que após a construção do plano, o Município informe à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Ele ainda destaca que o titular dos serviços públicos de saneamento deve estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão.
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