O Projeto de Lei Complementar (PLP) 287/2016 altera a Lei 5.172/1966 do Código Tributário Nacional, que define a forma de rateio do FPM. Atualmente, 10% é transferido para as capitais dos Estados e 90% para os demais Municípios do País.
O autor da proposição propõe que os primeiros passem a receber 9% e as demais cidades, 89%. Os dois pontos percentuais destinados aos Municípios turísticos seriam aportados em uma reserva do FPM e repartidos conforme critérios definidos por lei ordinária e revistos a cada quatro anos.
Jordão defende, no texto, que o projeto objetiva compensar as cidades brasileiras que enfrentam fluxos turísticos concentrados em determinadas épocas do ano, quando os equipamentos públicos, como hospitais, delegacias e rodoviárias, ficam sobre pressão para atender a população extra.
O projeto será analisado nas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.
Posição CNM
A CNM é contrária à proposta. O impacto da medida pode ultrapassar R$ 772 milhões aos Municípios.
Levantamentos da CNM revelam que mais de 80% dos Municípios são dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o tem como principal receita. Sendo assim, medidas como essa não podem prosperar, especialmente, porque os Municípios vivem um momento de crise financeira provocada, em geral, pelo desiquilíbrio na relação encargos x custeio, em que, cada vez mais, recebem encargos e responsabilidades sem a contrapartida das correspondentes fontes de custeio.
Confira abaixo quanto Municípios de cada Estado deixaria de receber, em detrimento de alguns Municípios beneficiados, caso o projeto vigore:
Acre – R$ 3.876.567,81
Alagoas – R$ 18.466.084,76
Amazonas – R$ 11.887.026,91
Amapá – R$ 3.050.811,91
Bahia – R$ 70.999.263,60
Ceará – R$ 38.791.028,08
Distrito Federal – R$ 1.326.460,48
Espírito Santo – R$ 13.635.002,04
Goiás – R$ 28.219.275,87
Maranhão – R$ 32.202.482,49
Minas Gerais – R$ 101.224.477,09
Mato Grosso do Sul – R$ 11.358.309,54
Mato Grosso – R$ 14.115.021,76
Pará – R$ 27.438.507,80
Paraíba – R$ 24.350.258,19
Pernambuco – R$ 38.356.617,20
Piauí – R$ 20.555.153,81
Paraná – R$ 52.237.487,33
Rio de Janeiro – R$ 22.996.606,85
Rio Grande do Norte – R$ 19.238.759,76
Rondônia – R$ 6.835.592,39
Roraima – R$ 3.883.775,01
Rio Grande do Sul – R$ 52.339.496,40
Santa Catarina – R$ 30.076.428,65
Sergipe – R$ 11.303.630,24
São Paulo – R$ 102.221.717,28
Tocantins – R$ 11.014.156,73
Fonte: CNM