Estados, Distrito Federal e Municípios deverão comprovar ao Ministério da Saúde a execução dos recursos financeiros transferidos para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria 2.615, que estipula até o último dia deste ano o prazo para a prestação de contas, foi publicada nesta quinta-feira, 22 de agosto, no Diário Oficial da União.
A fim de esclarecer sobre a comprovação e alertar sobre os prazos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a lista dos Entes contemplados com incentivos financeiros de investimento. Eles apresentaram proposta, homologada e legitimada pela pasta – nos termos da Portaria 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, vigente à época , e fizeram jus ao recebimento de recursos liberados em três etapas.
A primeira etapa corresponde a 30% do valor total aprovado, mediante publicação de portaria específica e homologação da proposta pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A segunda etapa, correspondente a 40% do valor total aprovado, liberado mediante comprovação da publicação oficial do processo de compra dos objetos. E a terceira etapa, correspondente a 30% do valor total aprovado, liberado mediante demonstrativo dos gastos efetuados nas etapas anteriores.
Procedimento
Esses Entes deverão comprovar junto ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAS/MS) a execução dos recursos financeiros. Assim, eles atenderão ao disposto no art. 14 da Portaria 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013.
Entes listados deverão entrar em contato com a Coordenação-Geral de Regulação e Avalição, por meio dos telefones (61) 3315 5841/ 5872 ou e-mail: cgra@saude.gov.br .
Para comprovar a execução dos recursos, é necessário entrar em contato com o Ministério, pois o Ente deverá preencher relatório descritivo e planilha padrão fornecida pelo órgão. A prestação de contas deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2018. Encerrado o prazo, a pasta tomará as providências para que Estados, Distrito Federal e Municípios restituam ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) o recurso financeiro não utilizado para os fins citados, nos termos da legislação vigente.
Consulte a listagem dos Entes.
Fonte: CNM Notícias